Governo garante passagem gratuita com a Carteira do Idoso
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza a Carteira da Pessoa Idosa para garantir duas vagas gratuitas ou desconto mínimo de 50% no transporte interestadual a cidadãos de baixa renda. O benefício atende passageiros que possuem inscrição ativa no Cadastro Único do Governo Federal.
Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários-mínimos podem requerer o documento digital.
Saiba mais: Passagens gratuitas para idosos: veja como emitir o documento oficial e garantir o seu direito
Canais de solicitação e prazos da credencial
O requerente pode solicitar o documento pela internet via sistema gov.br ou comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social. A emissão da credencial leva até 45 dias após a inscrição municipal. O prazo estimado total para a conclusão atinge até 120 dias corridos.
O processo de emissão exige a apresentação do Número de Inscrição Social gerado pelo Cadastro Único. O serviço é gratuito.
Validade da carteira e declaração provisória
A carteira digital emitida pelo Governo Federal tem validade de 2 anos em todo o território nacional.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabelece que os cidadãos com cadastro desatualizado no Cadastro Único devem procurar a unidade municipal para regularizar as informações antes de requisitar o benefício das passagens. Os gestores municipais e distritais fornecem uma declaração provisória em papel timbrado com validade de 180 dias durante o período de espera. O documento provisório comprova a renda do titular e assegura o desconto em passagens interestaduais em todo o Brasil.
Diretrizes legais e prioridade no atendimento
O atendimento ao público segue as determinações da Lei 13.460 de 2017, do Estatuto do Idoso e do Decreto 9.921 de 2019. A legislação assegura tratamento prioritário para idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, obesos e cidadãos com crianças de colo, com base na Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000.
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