Benefícios

Câmara aprova novas regras para pagamento do seguro-defeso

A moratória da pesca e da comercialização da piracatinga é mantida há onze anos - Foto: Depositphotos
Foto: A moratória da pesca e da comercialização da piracatinga é mantida há onze anos - Depositphotos Crédito: Depositphotos
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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323/25, texto que reformula normas de concessão do seguro-defeso pago a trabalhadores da pesca artesanal no intervalo reprodutivo das espécies. A medida altera o formato de repasse do benefício direcionado à categoria durante o período de paralisação compulsória.

O texto elaborado pelo senador Beto Faro (PT-PA) impõe verificações cadastrais contra desvios, autoriza o acerto de parcelas vencidas em 2026 e dilata as datas de adequação documental.

O Senado analisará o texto. Caso os senadores aprovem a matéria sem modificações, o projeto segue para sanção do Poder Executivo.

Valores previstos e funcionamento do auxílio financeiro

Pescador, Seguro Defeso

Foto: Pescador, Seguro Defeso – Foto: joakimbkk/ Istockphoto.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) operacionaliza os repasses de um salário mínimo mensal, quantia estimada em R$ 1.621 para 2026, com liberação entre um e cinco meses dependendo da região e do ciclo reprodutivo aquático.

Novas exigências de identificação e checagem biométrica

A reformulação concentra o foco no endurecimento dos critérios para liberação do dinheiro aos solicitantes. Os trabalhadores da pesca precisam cumprir três requisitos básicos de controle:

  • Inscrição cadastral devidamente atualizada;
  • Inclusão ativa no CadÚnico;
  • Validação biométrica da identidade pessoal.

Os órgãos federais cruzarão registros com os bancos de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Justiça Eleitoral, enquanto plataformas virtuais cobrarão verificação em dois fatores a partir de novembro de 2026.

A inclusão no CadÚnico ocorrerá sem fixação de teto de renda para os pescadores requererem a assistência financeira. O prazo estabelecido para efetuar esse cadastramento alcança 180 dias contados da publicação legal.

Em situações de recusa provocadas por inconsistência nos registros ou nos testes biométricos, os segurados recorrerão gratuitamente por vias eletrônicas, postos físicos ou com suporte de associações de pesca.

Liberação de quantias pendentes de anos anteriores

O texto governamental permite quitar valores não pagos de anos anteriores a quem protocolou o pedido no intervalo previsto na legislação. Os repasses acumulados sairão em até 60 dias após o fechamento da pendência cadastral.

Essas quantias retroativas ficam fora do teto de gastos do programa, cuja projeção para 2026 chega a R$ 7,9 bilhões em recursos regulares.

Extensão de prazo para entrega do relatório de pesca

O envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) ganhou prorrogação até 31 de dezembro de 2026 para os trabalhadores comprovarem a atuação no setor. A prestação de contas define as seguintes diretrizes:

  • A falta de entrega do informativo impede o pagamento do benefício;
  • A concessão referente a 2026 exigirá unicamente a declaração de 2025;
  • Os relatórios pendentes do período de 2021 a 2024 permanecem passíveis de envio.

Normas para comprovação de dados e linhas de crédito

A quitação de pendências ocorrerá de maneira individual ou por intermédio de entidades da pesca credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A checagem oficial confirmará se o solicitante mantém situação regularizada perante a Previdência Social e cadastro homologado no CadÚnico. Esse cruzamento atesta o enquadramento do requerente nas exigências do programa.

A divulgação mensal da folha de pagamentos mostrará unicamente nome, cidade e número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), sem expor ruas, numerações ou pontos de referência residenciais.

A legislação expande as linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para atender os profissionais das águas. O enquadramento adota encargos reduzidos semelhantes aos modelos da reforma agrária.

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais de pescadores e valida seus territórios com base em demarcações feitas em conjunto com os próprios moradores.

Mecanismos digitais para conter fraudes no sistema

O Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Trabalho e Emprego ativarão travas de segurança eletrônica com exigência de senhas e códigos enviados via celular a partir de 1º de novembro de 2026. O objetivo principal do procedimento consiste em barrar invasões nos sistemas informatizados.

Na fase de transição compreendida entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, o governo aceitará canais alternativos de confirmação cadastral:

  • Biometria conferida em guichês presenciais ou em bancos de dados governamentais;
  • Reconhecimento conduzido por servidores públicos ou entidades pesqueiras credenciadas;
  • Procedimentos adicionais de segurança determinados pelo MTE.

O pescador que não dispuser da autenticação em duas etapas nesse período intermediário receberá as parcelas se validar os documentos dentro do cronograma. O atendimento assegura a remuneração legal aos inscritos.

O Ministério da Pesca e Aquicultura terá até 360 dias após a conversão da matéria em lei para revisar integralmente os procedimentos de expedição do RGP.

A medida determina que o Ministério do Trabalho e Emprego implemente alternativas presenciais aos moradores de localidades remotas sem acesso estável à internet. A determinação busca evitar a desassistência de grupos com problemas de mobilidade.

O Ministério do Trabalho e Emprego planeja enviar equipes em unidades móveis até as comunidades ribeirinhas e firmar parcerias operacionais com entidades representativas para realizar a coleta presencial de documentos, o cadastramento biométrico e o suporte integral aos trabalhadores sem acesso à rede mundial de computadores.

Endurecimento de sanções administrativas aos infratores

A proposta amplia o rigor punitivo contra quem utilizar atestados falsificados ou alegar exercício pesqueiro sem praticar a atividade profissional. O regulamento prevê penalidades administrativas específicas:

  • Suspensão do registro geral de pescador ampliada de 3 para 5 anos;
  • Impedimento formal para requerer o benefício pelo prazo de 5 anos;
  • Duplicação da proibição para 10 anos em casos comprovados de reincidência.

O Ministério do Trabalho e Emprego acionará formalmente o INSS, o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome quando detectar indícios de irregularidades.

A associação que intermediar atendimentos e registrar envolvimento em desvios perderá o convênio vigente de maneira definitiva. A instituição infratora ficará proibida de firmar novas parcerias com a pasta ministerial.

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