Flávio Dino (STF) revoga afastamento de Andrei Rodrigues do comando da PFPor Luís Henrique Costa
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino ordenou a recondução imediata de Andrei Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial em 9 de setembro de 2026. O plenário avaliará a matéria.
A deliberação ocorreu 24 horas após a suspensão ordenada pelo ministro André Mendonça e acolheu o pedido incidental apresentado pela defesa de Andrei Rodrigues nos autos da Petição 16.669.
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As tensões institucionais aumentaram quando o Partido Novo protocolou um pedido de prisão preventiva contra o chefe da corporação em 3 de setembro de 2026. A legenda sustentou que o delegado integraria um esquema ilegal associado ao banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
Ao anular o ato anterior, o despacho autorizou a retomada imediata dos relatórios do setor de inteligência e blindou os dois delegados contra intervenções cautelares motivadas pela execução regular de determinações judiciais.
Argumentos jurídicos apresentados pelo relator para barrar a liminar
O magistrado examinou a solicitação e concluiu que agremiações partidárias não dispõem de autorização legal para pleitear sanções de restrição individual dentro de investigações criminais. Dino afirmou que restrições de “natureza pessoal no âmbito do processo penal” não cabem a siglas partidárias.
O Código de Processo Penal reserva com exclusividade essa prerrogativa aos delegados de polícia e aos membros do Ministério Público.
O ministro fundamentou a rejeição na falta de representação cabível da sigla na esfera penal. “Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, declarou Dino em sua decisão escrita.
Além da ilegitimidade da legenda, Dino sustentou que André Mendonça não possuía competência para deliberar monocraticamente sobre o tema por figurar como parte interessada no expediente aberto pelo ministro Edson Fachin para que o tribunal pleno examine as atividades de inteligência da corporação.
Prejuízo a apurações sensíveis motivou a reversão da medida
A interrupção das atividades técnicas e o afastamento da liderança colocavam em risco direto a continuidade de apurações em andamento na instituição. O voto citou expressamente casos de repercussão nacional, incluindo o inquérito sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, investigações sobre compra e venda de sentenças e apurações de crimes contra o sistema financeiro.
O ministro afirmou que Andrei Rodrigues atuou estritamente no cumprimento de despachos judiciais expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes.
Razões apontadas pelo ministro ao determinar a saída dos delegados
No dia 8 de setembro de 2026, André Mendonça havia decretado a saída temporária do diretor-geral e requisitado a instauração urgente de apurações criminais e procedimentos disciplinares na Corregedoria da Polícia Federal. As averiguações tinham como objetivo inspecionar relatórios informativos que envolviam autoridades da República.
“Ante o exposto, como medida necessário à preservação das garantias funcionais da magistratura em geral e deste Tribunal em particular, notadamente pela preservação das condições institucionais para que os Ministros deste tribunal, o Advogado-Geral da União, e os servidores da Polícia Federal exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais, e a fim de preserva-se a segurança e a integridade pessoa de todos, bem como a viabilização das condições institucionais adequadas para que se promova a devida apuração sobre a produção do referido material”, escreveu Mendonça em seu despacho.
O magistrado registrou que seis relatórios confidenciais elaborados entre 3 e 31 de agosto de 2026 foram remetidos por Andrei Rodrigues a Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News. Segundo o despacho, o próprio ministro André Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias, sofreram vigilância indevida por mais de 30 dias pelo órgão policial.
Mendonça afirmou que os documentos expuseram detalhes sigilosos de investigações ativas contra Antonio Rueda e ACM Neto e que a divulgação prematura das peças comprometeu a efetividade das ações policiais.















