Regras do TSE excluem votos brancos e nulos da apuração

Por 2 min de leitura
Eleição Foto: Eleição - Foto:: :rodrigogavinic/Istock

O Tribunal Superior Eleitoral mantém a determinação de que votos em branco e nulos não entram na soma dos resultados oficiais das eleições brasileiras. A escolha em branco ocorre quando o cidadão aperta a tecla específica na urna e aperta confirma para registrar que não tem preferência por postulante algum. Antes do sistema eletrônico, o ato exigia deixar o papel sem marcação.

O registro nulo acontece quando o votante digita uma sequência numérica sem correspondência com concorrentes registrados, como o código 00, finalizando o envio no teclado. A ação invalida o sufrágio de forma deliberada.

Regimes jurídicos anteriores tratavam as duas modalidades com efeitos desiguais nas urnas. O sufrágio em branco somava a favor do concorrente mais votado e sinalizava aceitação do pleito. O nulo servia como contestação política.

Critérios legais para definição dos vencedores nas urnas

A Lei das Eleições e a Constituição Federal restringem o cálculo dos eleitos aos sufrágios válidos, descartando as opções que não apontam candidaturas. A apuração absorve exclusivamente indicações nominais e registros partidários de legenda. A regra impede interferência direta das anulações no total definitivo.

O texto constitucional de 1988 estabelece que o vencedor precisa atingir a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.

Nenhuma votação sofre anulação caso mais de 50% dos comparecentes rejeitem os concorrentes, pois o sistema descarta esses dados antes da contagem decisiva. A legislação garante a proclamação do resultado mesmo com índices elevados de recusa nas urnas.

  • Voto nominal destinado a um concorrente específico entra no cálculo de votos válidos.
  • Voto de legenda atribuído a uma agremiação partidária também compõe a soma válida.
  • Votos em branco e nulos saem da contagem antes do cálculo das porcentagens finais.

O cálculo matemático segue inalterado.

Consulta pública reúne termos jurídicos sobre eleições

A página oficial do Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o Glossário Eleitoral com mais de 300 verbetes organizados em ordem alfabética para consulta da população. O acervo virtual detalha conceitos técnicos, contextualizações históricas e fundamentos da legislação aplicada no país.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

Notícias relacionadas