STF derruba idade mínima da aposentadoria especial do INSSPor Maria
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O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou o fim da exigência de idade mínima para a liberação da aposentadoria especial pelo INSS aos trabalhadores submetidos a condições nocivas à saúde. O magistrado definiu que a cobrança etária desvirtua a finalidade protetiva do benefício previdenciário voltado a quem opera em ambiente insalubre.
Julgamento de André Mendonça afasta critério de idade
Com a mudança estabelecida pela corte, o cidadão precisa comprovar apenas o período mínimo de atividade com risco e a carência solicitada pela Previdência Social para garantir o direito.
Média salarial e percentuais mantidos desde a reforma de 2019
O cálculo dos pagamentos permanece com a base estabelecida na reforma previdenciária de 2019. O cálculo considera a média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994, garantindo o patamar inicial de 60% desse valor ao segurado. O índice recebe um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição legalmente fixado.
Tempo de serviço exigido conforme a gravidade da atividade
A concessão do benefício passou a depender diretamente do grau de exposição enfrentado pelo profissional em suas jornadas laborais. A escala operacional define três faixas distintas para a análise das solicitações protocoladas perante o órgão:
- Risco leve: tempo mínimo de contribuição de 25 anos
- Risco moderado: tempo mínimo de contribuição de 20 anos
- Risco alto: tempo mínimo de contribuição de 15 anos

Regras de transição por pontuação para inscritos no mercado
A transição para os segurados já inseridos no mercado combina a soma da idade ao tempo de atividade especial no momento em que o pedido é formalizado:
- Risco leve: 25 anos de recolhimento e pontuação mínima de 86 pontos
- Risco moderado: 20 anos de recolhimento e pontuação mínima de 76 pontos
- Risco alto: 15 anos de recolhimento e pontuação mínima de 66 pontos
Passo a passo para enviar o requerimento no Meu INSS
O requerimento do benefício ocorre por meio digital no aplicativo Meu INSS após login com dados de CPF e senha. O segurado acessa a opção Do que você precisa, digita Aposentadoria por tempo de contribuição e avança pelas etapas do sistema.
O envio da solicitação exige anexar os documentos de identificação civil, o CPF e os comprovantes dos períodos de exposição a fatores prejudiciais à integridade física.
O cidadão acompanha todo o andamento do processo por meio da aba Consultar Pedidos do sistema. O atendimento dispensa o comparecimento presencial. O enquadramento na modalidade abrange pessoas que atuam de maneira permanente e contínua em condições insalubres, abrangendo funções operacionais como mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea e perfuradores de rochas em cavernas.







