Nova regra muda cálculo de atrasados do INSS na JustiçaPor Jeronimo Santos
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A Emenda Constitucional 136 de 2025 alterou o modelo de atualização monetária aplicado sobre os valores atrasados devidos pelo INSS em ações judiciais, encerrando o formato adotado em 2021 que utilizava apenas a taxa Selic para corrigir as indenizações devidas aos segurados vitoriosos nos tribunais.
O sistema judicial brasileiro aplicava o Índice Nacional de Preços ao Consumidor para atualizar as pendências de benefícios previdenciários e o IPCA-E nas ações assistenciais até 2021. Os pagamentos somavam juros da caderneta de poupança.
A Selic vigorou como índice exclusivo.
A promulgação da Emenda Constitucional 136 de 2025 determinou novas diretrizes para o cálculo entre a expedição e a quitação de precatórios com montantes acima de 60 salários mínimos e Requisições de Pequeno Valor. O tribunal precisa adotar dois parâmetros específicos no intervalo até o depósito:
- IPCA para correção monetária
- Juros simples de 2% ao mês
A fase de liquidação de sentença permanecia sem regras consolidadas para o período anterior ao envio das requisições judiciais. Esse estágio processual reúne a elaboração das contas definitivas devidas ao beneficiário. O cálculo final depende dessa etapa.
O Conselho da Justiça Federal publicou determinações para orientar o procedimento em setembro de 2025. O órgão definiu os índices oficiais para a apuração da dívida na liquidação:
- INPC para correção monetária
- Juros de mora pela taxa Selic com desconto do INPC
Profissionais da advocacia precisam acompanhar esses parâmetros normativos na conferência das quantias que serão repassadas aos beneficiários do sistema previdenciário.








