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O Instituto Nacional do Seguro Social libera o pagamento do salário-maternidade para homens segurados em circunstâncias determinadas por lei, afastando a exclusividade da concessão para o público feminino no cuidado inicial com a criança. O repasse financeiro atende trabalhadores cadastrados que comprovem o afastamento de suas atividades para assumir a assistência direta ao filho.

A liberação dos valores ocorre de forma emergencial quando a mãe da criança morre no parto ou durante a vigência dos repasses previdenciários, situação na qual o pai passa a ter a prerrogativa legal de assumir o benefício caso mantenha contribuições regulares com a Previdência Social e formalize o licenciamento das tarefas de trabalho para prestar todo o suporte ao recém-nascido.

O segurado precisa formalizar o pedido administrativo antes do encerramento oficial do cronograma original concedido à titular falecida. A duração atinge 120 dias. Caso a mulher já tenha sacado frações do montante, o homem obtém estritamente as cotas financeiras que restaram no período legal.

Processos de adoção definitiva ou termos de concessão de guarda judicial voltados ao acolhimento de menores também asseguram a liberação do salário-maternidade por até 120 dias para o trabalhador, independentemente da faixa etária apresentada pelo dependente. A autarquia federal impede o pagamento duplo e autoriza que apenas um dos responsáveis receba o dinheiro da licença.

Unilaterais ou formados por cônjuges do mesmo sexo, os núcleos familiares homoafetivos possuem o mesmo enquadramento normativo perante o Instituto Nacional do Seguro Social na adoção ou nascimento, restando ao casal definir qual dos dois trabalhadores registrará a solicitação formal.

Regras dispensam carência de meses pagos para concessão

Licença-paternidade

Foto: Licença-paternidade – NoSystem images/ Istockphoto.com

O Instituto Nacional do Seguro Social dispensa a comprovação de uma quantidade fixa de recolhimentos mensais prévios para autorizar o início dos repasses ao solicitante. A legislação determina unicamente a posse da qualidade de segurado junto à Previdência Social no momento exato em que ocorre o parto ou a conclusão do processo de adoção.

Os pedidos do benefício tramitam pelos canais remotos oficiais na Central 135 ou por meio da plataforma digital Meu INSS.

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