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O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com atendimento agendado deve comparecer ao posto com exames físicos e laudos clínicos. A avaliação presencial com o médico perito leva entre 15 e 30 minutos, período em que o profissional checa o histórico de saúde, aplica testes físicos e questiona a rotina de tratamento do paciente.

Os trabalhadores que concluíram o exame verificam a resposta oficial por meio do portal Meu INSS, no item referente a benefícios por incapacidade, ou pelo atendimento telefônico no número 135 munidos do CPF e do protocolo.

A administração do INSS informou que a liberação dos dados ocorre habitualmente a partir das 21h da data do comparecimento. O sistema processa as informações no período noturno.

Procedimento para verificar o laudo na plataforma digital

O cidadão deve entrar no endereço eletrônico da Previdência Social ou carregar o aplicativo Meu INSS no aparelho móvel.

Meu INSS
Meu INSS – Foto: PhotoGranary02 / Shutterstock.com

O acesso exige a identificação na plataforma Gov.br com a inserção do número de CPF e da chave de segurança pessoal. Esse cadastro unificado garante a proteção das informações.

Na barra de pesquisa interna, o usuário clica na área de consulta de pedidos e digita a opção de resultado de benefício por incapacidade para localizar o processo em andamento.

Basta clicar no código numérico da solicitação registrada para abrir a tela com os detalhes da perícia. A verificação é rápida.

Nos casos em que o pedido recebe aprovação, o sistema emite a carta de concessão previdenciária, enquanto os processos rejeitados geram a carta de indeferimento com as justificativas técnicas da decisão médica.

A aceitação da solicitação pelo INSS confirma que o trabalhador apresenta impedimento temporário para as atividades laborais. O instituto costuma fixar a chamada Data de Cessação do Benefício com base no tempo estimado para a recuperação clínica de cada enfermidade registrada. Caso o segurado continue sem condições de reassumir as funções com o término do prazo, tem o direito de protocolar o pedido de prorrogação durante os últimos 15 dias de vigência do auxílio.

O perito médico tem autonomia para reprovar o requerimento quando conclui que a pessoa mantém a capacidade funcional de trabalhar, mesmo admitindo no laudo pericial a existência comprovada da enfermidade diagnosticada ou das limitações físicas remanescentes de um acidente ocorrido durante a vida profissional do requerente.

A rejeição também pode decorrer da perda da qualidade de segurado perante a Previdência Social ou da ausência do período de carência nas contribuições mensais. A exigência do número mínimo de pagamentos é dispensada apenas quando a incapacidade resulta de acidente.

Existe ainda a possibilidade de concessão do auxílio-acidente quando o profissional pode retomar a atividade profissional, mas permanece com sequela definitiva que reduz seu rendimento.

O benefício acidentário é registrado pelo INSS sob o código de espécie B94 nas ocorrências de trabalho e como B36 nos acidentes comuns. Esses registros definem a natureza indenizatória do pagamento.

O demonstrativo da Previdência Social pode acusar a situação de análise quando a unidade física precisa validar os registros cadastrais e efetuar os acertos pós-perícia pendentes no sistema.

Caminhos possíveis quando a Previdência Social indefere o pedido

O cidadão que recebe a negativa pericial do INSS conta com três alternativas previstas em regulamento. Cada modalidade atende a uma situação jurídica específica.

A primeira alternativa consiste em cadastrar um novo pedido no órgão, com a anexação de atestados e laudos atualizados sobre o quadro de saúde.

A segunda opção é o envio de contestação formal ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo limite de 30 dias após a notificação oficial. O procedimento administrativo do CRPS é gratuito e permite ao segurado juntar exames médicos complementares para nova análise.

Caso a divergência persista nas instâncias do INSS, o trabalhador pode ingressar com ação perante a Justiça Federal, onde um especialista independente nomeado pelo juiz fará uma nova avaliação clínica.

Critérios obrigatórios para apresentação dos laudos e exames

O relatório clínico levado à perícia médica deve registrar o nome completo do segurado, o CPF e o dia de nascimento. A precisão dessas informações evita divergências cadastrais.

O documento precisa conter os dados formais do médico assistente, incluindo a especialidade, a assinatura, o carimbo e o número do registro no Conselho Regional de Medicina.

O profissional assistente deve descrever a patologia com a inclusão do Código Internacional de Doenças e apontar como o problema de saúde restringe o desempenho funcional. As limitações podem envolver impedimentos para levantar peso ou restrições para permanecer sentado em expediente integral.

O relatório emitido pelo consultório particular ou da rede pública precisa discriminar os remédios receitados, os procedimentos cirúrgicos realizados e o histórico do tratamento terapêutico.

O texto assinado pelo médico assistente deve fixar o tempo projetado para a recuperação do paciente e a estimativa do período de afastamento do serviço. Essa previsão orienta a fixação da alta programada.

O requerente pode anexar resultados de exames laboratoriais, relatórios de imagem e prescrições terapêuticas emitidas recentemente para comprovar o diagnóstico.

A apuração para candidatos ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social adota a perícia biopsicossocial em substituição ao modelo comum. A mesma diretriz multidisciplinar do INSS vale para quem requer a aposentadoria da pessoa com deficiência.

O modelo pericial ampliado examina a capacidade funcional do segurado em seu meio social e profissional, em vez de se limitar aos sintomas clínicos da doença.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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