Tarifa Social zera cobrança de até 80 kWh na conta de luz
A Agência Nacional de Energia Elétrica aplica em 2026 a gratuidade integral da tarifa sobre os primeiros 80 quilowatts-hora consumidos por residências de baixa renda no país. A medida contempla os cidadãos enquadrados nas diretrizes federais da Tarifa Social de Energia Elétrica.
A norma entrou em vigor em julho de 2025 para substituir as antigas deduções escalonadas por uma isenção direta na faixa inicial de consumo.
O benefício incide exclusivamente sobre a tarifa básica de energia associada ao consumo dos primeiros 80 kWh apurados na leitura mensal. A conta mensal não fica zerada para o morador beneficiado, pois os tributos locais e taxas de operação continuam vigentes no documento de cobrança. Itens como a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, parcelamentos de débitos antigos e serviços extras permanecem discriminados no boleto emitido.
As concessionárias aplicam o abatimento sobre a cota de 80 kWh e emitem a fatura com as devidas cobranças complementares. Caso a unidade consumidora registre gasto superior a esse limite, o titular paga a tarifa cheia sobre a quantidade excedente.
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Critérios de renda definem quem recebe o desconto
A Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece regras específicas de perfil socioeconômico para liberar a isenção energética.
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Têm direito ao programa as famílias com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal cuja renda mensal por indivíduo não ultrapasse meio salário mínimo. O benefício abrange igualmente idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada. Cidadãos integrantes de comunidades indígenas e quilombolas que atendem às regras de renda do CadÚnico também entram na lista de atendimento do setor elétrico.
O regulamento prevê atendimento a domicílios com renda total de até três salários mínimos inscritos no CadÚnico quando houver pessoa doente ou com deficiência. Nesses casos, a residência precisa comprovar a necessidade médica de equipamentos hospitalares ligados continuamente à rede elétrica.
O enquadramento exige o cumprimento simultâneo de quatro condições administrativas básicas:
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- Cadastro Único atualizado nos últimos dois anos no sistema governamental
- Titularidade da instalação elétrica em nome de um membro do grupo familiar
- Endereço residencial idêntico no cadastro social e na conta de energia
- Atribuição do benefício tarifário a apenas um domicílio por família
As operadoras barram a concessão do subsídio quando identificam duplicidade no uso do cadastro social em mais de um relógio de luz. Divergências no endereço físico ou no nome do responsável impedem o lançamento da tarifa reduzida.
Exigências cadastrais complementam as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica
O processo é automático.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome executa o cruzamento periódico de bancos de dados com as concessionárias desde 2022. O sistema informatizado identifica os cidadãos elegíveis e transfere os registros diretamente para o faturamento das distribuidoras regionais.
O usuário não precisa recorrer a intermediários nem pagar taxas para solicitar a inclusão no cadastro tarifário. As distribuidoras alertam os consumidores a buscarem o atendimento comercial próprio caso o desconto não venha lançado na fatura mensal.
Empresas como a Cemig realizam checagens frequentes para conferir se o titular registrado na distribuidora coincide com o responsável listado no CadÚnico em Minas Gerais. Caso haja divergência no Cadastro de Pessoas Físicas do morador, o sistema interrompe o processamento automático da gratuidade.
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Cálculo da fatura mantém cobrança sobre consumo excedente
Caso o consumo mensal ultrapasse a faixa estabelecida de 80 quilowatts-hora, a gratuidade permanece restrita a esse teto inicial, de modo que a distribuidora aplica as tarifas integrais vigentes apenas sobre o volume de energia excedente registrado no medidor da residência. Esse cálculo delimita com precisão o desconto e o valor remanescente.
Um imóvel com medição final de 100 kWh recebe isenção tarifária integral sobre 80 kWh e paga o custo regular apenas sobre os 20 kWh que excederam a cota gratuita. Se o medidor marcar 150 kWh no encerramento do ciclo, a gratuidade incide sobre 80 kWh e a companhia taxa somente os 70 kWh excedentes. O ultrapassamento do volume delimitado em norma técnica não acarreta a exclusão da família do quadro de beneficiários da Tarifa Social.
A taxa básica recai apenas sobre a fatia excedente.
O consumidor que mantiver o consumo rigorosamente até 80 kWh não recebe cobrança relativa à tarifa de consumo gerada no período. Persistem nessa fatura as obrigações fiscais da localidade, a taxa municipal de iluminação e eventuais multas pendentes.
Desconto Social beneficia famílias com renda de até um salário mínimo
Uma nova modalidade denominada Desconto Social entrou em vigor no país em 1º de janeiro de 2026. A categoria atende aos moradores inscritos no CadÚnico com rendimento individual situado entre meio salário mínimo e um salário mínimo inteiro. O modelo concede auxílio direto para famílias que ultrapassam a faixa tradicional de extrema pobreza.
A iniciativa isenta os contemplados do recolhimento da Conta de Desenvolvimento Energético em faturamentos de até 120 kWh mensais.
Em áreas atendidas pela Cemig, essa nova classificação tarifária chega discriminada na conta sob o título de Residencial Desconto Social. A criação da faixa intermediária expande a cobertura assistencial no setor energético para trabalhadores formais e informais de baixa renda.
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Procedimentos evitam o cancelamento da tarifa reduzida
Os beneficiários precisam manter os dados atualizados no Centro de Referência de Assistência Social do município para não perder o direito aos 80 kWh gratuitos. Qualquer mudança de endereço exige atualização imediata no sistema municipal e na concessionária de energia elétrica responsável pelo novo imóvel. As famílias que deixam os cadastros desatualizados por mais de dois anos perdem a condição de atendimento prioritário.
A perda do benefício pode ser evitada.
A conta precisa estar vinculada ao número de inscrição de quem reside no local atendido pelo fornecimento. O cidadão deve conferir as informações impressas no corpo do demonstrativo mensal para monitorar eventuais notificações sobre a validade do registro.
As concessionárias emitem comunicados formais nas faturas antes de revogar a tarifa especial por inconsistência de dados.