Caixa encerra saque de cotas do PIS e transfere saldo ao FGTS
A Caixa Econômica Federal e o Governo Federal definiram a conclusão do saque das cotas do PIS para 30 de abril de 2020 em agências bancárias e canais eletrônicos em todo o país. A medida atinge os trabalhadores que exerceram atividade profissional formal entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda mantêm recursos retidos nas contas individuais.
Regras para receber o abono salarial regular
O trabalhador precisa atender a critérios específicos previstos na legislação trabalhista brasileira para receber o abono salarial anual pago pela Caixa Econômica Federal. O benefício exige cadastro ativo de no mínimo cinco anos no programa e registro de atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias no período correspondente ao ano-base. O empregador pessoa jurídica deve ainda informar a remuneração média de até dois salários mínimos e enviar os dados funcionais na Relação Anual de Informações Sociais dentro do prazo regular.
O valor pago no benefício alcança até um salário mínimo. Esse montante varia de forma proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano de referência apurado pelo Ministério da Economia.
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Histórico dos saldos acumulados no fundo
As cotas do PIS reúnem o dinheiro creditado aos trabalhadores cadastrados no programa durante as distribuições realizadas pelo Fundo PIS-PASEP entre os exercícios financeiros de 1971/1972 e 1988/1989. O cálculo desses depósitos considerou o salário anual do titular e o tempo de serviço contabilizado no período anterior à promulgação da Constituição de 1988. Somente os cidadãos vinculados ao fundo até 4 de outubro de 1988 mantêm direito a essa modalidade específica caso ainda não tenham resgatado a quantia disponível.
A Lei 13.932 de 2019 autorizou a liberação integral do saldo a todos os participantes cadastrados no mecanismo. Mesmo quem já retirou quantias no passado pode encontrar valores remanescentes em razão de distribuições ocorridas após o procedimento inicial.
A Caixa opera os pagamentos.
Canais de atendimento e retirada dos recursos
O titular com conta corrente individual ou caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal recebe os créditos diretamente no saldo bancário. O cidadão que utiliza o Cartão do Cidadão com senha cadastrada retira até R$ 3.000,00 nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas credenciadas e nos correspondentes Caixa Aqui espalhados pelo território nacional. O trabalhador que não possui conta bancária nem o cartão magnético precisa comparecer pessoalmente a uma agência da instituição financeira para apresentar identificação com foto aos atendentes.
As unidades bancárias aceitam diferentes documentos oficiais para efetuar a liberação do dinheiro aos beneficiários:
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- Carteira de Identidade emitida por órgãos de segurança pública
- Carteira Nacional de Habilitação emitida no modelo novo com foto
- Carteira funcional com reconhecimento formal por meio de decreto
- Documento de identidade militar expedido pelas Forças Armadas
- Carteira de Identidade de Estrangeiros expedida no Brasil
- Passaporte emitido pelas autoridades brasileiras ou estrangeiras
No caso de titular falecido, os beneficiários legais devem comparecer diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal para apresentar documento pessoal válido, a certidão de óbito e a documentação comprobatória autorizada por lei. A Resolução número 1 do Conselho Diretor do PIS-PASEP, publicada em 15 de abril de 2020, determinou a suspensão dos pagamentos de cotas e rendimentos a partir de 1º de maio de 2020 para cumprir as etapas de encerramento do mecanismo.
A Medida Provisória 946 de 7 de abril de 2020 determinou que o Fundo PIS-PASEP deixe de existir em 31 de maio de 2020 e transfira a totalidade de seus saldos patrimoniais diretamente para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com a aplicação do dispositivo legal, o patrimônio migra para as contas vinculadas do FGTS administradas pela Caixa Econômica Federal.