INSS concede auxílio-acidente para sequela fora da listaPor Janderson Luiz
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O Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, para determinar expressamente que a relação de doenças do Anexo III do Regulamento da Previdência Social funciona apenas como referência exemplificativa e não impede a concessão do auxílio-acidente para outras patologias não listadas no documento oficial.
Peritos da Perícia Médica Federal agora precisam analisar cada trabalhador individualmente para constatar se o dano físico reduziu a capacidade profissional habitual do segurado. A ausência da lesão no Anexo III deixa de autorizar o indeferimento imediato do benefício.
Critérios adotados pela perícia médica para conceder o benefício
O órgão modificou o texto do parágrafo 1º do artigo 354 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 para fixar que os quadros clínicos citados no regulamento servem unicamente como modelos demonstrativos ao médico examinador.
Trabalhadores sem diagnóstico correspondente aos itens do documento regulamentar preservam a chance de receber a cobertura previdenciária. O parecer dos médicos federais agora se concentra na apuração de três pontos essenciais:
- comprovação de dano irreversível após o encerramento do tratamento médico;
- nexo de causa entre a sequela apresentada e o acidente sofrido pelo empregado;
- diminuição comprovada da capacidade para exercer a atividade profissional regular.
Nem todo problema de saúde assegura a liberação dos valores. Dores isoladas que não prejudiquem o trabalho diário, restrições passageiras ou trocas de setor que preservem o rendimento original continuam fora dos critérios da indenização. O exame é obrigatório.
Previsão no decreto federal já indicava lista ilustrativa
O artigo 104 do Decreto nº 3.048/1999 já autorizava o pagamento quando a limitação motora ou física diminuía o ritmo de trabalho, mencionando expressamente a frase “a exemplo das situações discriminadas no Anexo III”. A diretriz da previdência apenas alinhou a conduta dos peritos a esse decreto que vigorava desde 1999.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026 estabeleceu conformidade direta entre os despachos administrativos das agências e a legislação geral, mantendo a tabela como guia técnico sem torná-la barreira taxativa para barrar direitos.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre casos de audição reduzida
Ministros do Superior Tribunal de Justiça julgaram situação análoga ao analisarem a concessão de indenização para trabalhadores com disacusia no Tema 22. O tribunal fixou que a perda auditiva menor que o padrão da Tabela Fowler não anula automaticamente o direito ao pagamento previdenciário.
O julgamento dos magistrados determinou a liberação do dinheiro caso o laudo confirme a ligação entre o esforço profissional e a diminuição da capacidade física, ignorando a régua matemática estrita.
O precedente dos tribunais superiores reforça que manuais estáticos não se sobrepõem ao quadro clínico real dos segurados da Previdência Social. Médicos precisam avaliar a rotina da profissão e os limites enfrentados em cada função.
Categorias de trabalhadores com acesso ao pagamento mensal
Têm direito ao auxílio-acidente os profissionais com carteira assinada, trabalhadores domésticos, segurados especiais da agricultura e trabalhadores avulsos que sofreram incidentes físicos de qualquer origem e ficaram com sequelas permanentes para suas funções habituais.
O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 fixa a cota mensal em 50% do salário de benefício, permitindo que o segurado continue trabalhando e receba o valor simultâneo ao seu salário regular. A legislação veda acumular esse pagamento específico com qualquer modalidade de aposentadoria.
Orientações para recorrer de negativas e instruir o pedido médico
Ao ingressar com o requerimento inicial no INSS ou contestar uma recusa pericial, o trabalhador deve anexar laudos clínicos que comprovem a extensão real da lesão durante as atividades operacionais.
Profissionais de saúde assistentes precisam registrar informações minuciosas nos relatórios entregues ao órgão público. O documento particular deve apontar dados objetivos sobre o estado físico do trabalhador:
- especificação exata do dano permanente constatado no paciente;
- descrição de movimentos físicos, levantamento de carga ou posturas comprometidas;
- impacto das restrições corporais no ofício exercido antes do episódio acidentário;
- nexo formal entre a doença ocupacional ou trauma e a sequela clínica;
- cópia de exames de imagem, registros cirúrgicos e prontuários que sustentem o diagnóstico.
O advogado ou segurado deve apontar no processo administrativo o parágrafo 1º do artigo 354 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 para impedir o arquivamento sumário fundamentado apenas na falta de previsão da doença no Anexo III.







