Rio de Janeiro

RioCard assume repasses do Bilhete Único em contrato emergencial

RioCard cartão
Foto: RioCard cartão - Wagner Campelo / Shutterstock.com
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O governo do estado manteve a RioCard na gestão dos repasses do Bilhete Único Intermunicipal até março de 2027 por meio de um acordo emergencial de sete meses firmado com a Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade Urbana, contrariando determinações prévias do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. O extrato da contratação saiu publicado no Diário Oficial em 11 de setembro de 2026.

Registros do Sistema Eletrônico de Informações apontam que a Procuradoria-Geral do Estado recebeu o processo para avaliação técnica em 18 de agosto, apenas dois dias antes do encerramento do prazo regulamentar para a assinatura do termo.

O parecer emitido pelo procurador-chefe da Procuradoria Administrativa em 19 de agosto destacou a tramitação acelerada dos documentos. O relatório técnico assinalou textualmente que “a presente manifestação está sendo elaborada em regime de máxima urgência”. O texto final reforçou que as circunstâncias deixaram “bastante exíguo o tempo para elaboração”.

O parecer recomendou a abertura de estudos para uma licitação definitiva do serviço de bilhetagem e a aplicação rigorosa das decisões emitidas pelo TCE-RJ. O documento jurídico também exigiu comprovação formal de que os critérios técnicos exigidos na seleção não beneficiaram a empresa.

bilhete único
bilhete único – Foto: Jo Galvao / Shutterstock.com

A parceria entrou em vigor imediatamente após o término do 20º Termo Aditivo do Convênio nº 001/2013, que venceu em 20 de agosto. A operadora prevê encaminhar mais de R$ 235 milhões às empresas concessionárias em depósitos quinzenais calculados segundo o volume de passageiros transportados. A cláusula sexta do contrato estabelece que “não haverá pagamento de qualquer valor à contratada pela execução”, já que “o preço unitário ofertado pela contratada é de R$ 0,00”.

Ao julgar os convênios ilegais em julho de 2021, o TCE-RJ apontou que a RioCard vincula-se aos interesses da Fetranspor e não detém legitimidade para auditar e distribuir recursos às concessionárias. O plenário determinou na época que o governo estadual licitasse a administração do sistema ou assumisse a operação de maneira direta. O estado recorreu.

A corte de contas constatou que a administração estadual prorrogou seguidamente o ajuste irregular até julgar e rejeitar o recurso administrativo em março de 2026. Os conselheiros fixaram a obrigação de o poder público estruturar mecanismos autônomos para auditar, conferir e validar os pagamentos das passagens.

A Setram alegou que não reuniu as condições operacionais necessárias para assumir a liquidação financeira de forma independente antes do término do vínculo com a RioCard. O governo estadual mantém o Contrato nº 005/2026 para validar informações de bilhetagem, mas justificou no processo que a estrutura exigia ajustes complementares.

O novo formato contratual restringiu o papel da prestadora à transferência dos valores validados pela secretaria. O contrato veda qualquer antecipação financeira para as empresas de transporte. A empresa privada fica proibida de reter sobras de caixa durante as operações bancárias.

Em comunicado oficial, a Setram declarou que “a contratação emergencial seguiu as recomendações do parecer jurídico, tendo sido realizada por meio de dispensa eletrônica”. A pasta informou ainda que consultou 56 companhias do setor de tecnologia, mas a RioCard foi a única a formalizar proposta com taxa de R$ 0,00 por transação.

A pasta declarou que a solução definitiva consistirá na internalização paulatina do controle das gratuidades e da Tarifa Social. O órgão estadual realizou o primeiro repasse operacional diretamente à concessionária dos serviços de trens metropolitanos. A gestão estadual informou que a absorção direta das tarefas dispensa a abertura de uma nova concorrência pública.

A Riocard TI afirmou em nota que participou da seleção com a finalidade de garantir o funcionamento da bilhetagem eletrônica e assegurar os pagamentos contínuos aos consórcios de transporte.

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