Segurada de 67 anos obtém BPC ao renunciar ao Bolsa Família

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Bolsa Família Foto: Bolsa Família - Lyon Santos/MDS

Uma moradora de 67 anos assegurou o direito ao BPC retroativo a 23 de fevereiro de 2026 mesmo sem entregar de imediato o cancelamento do Bolsa Família. A decisão administrativa avançou após a requerente declarar a escolha pelo piso nacional de assistência.

O Conselho de Recursos da Previdência Social aceitou o recurso administrativo e fixou o pagamento do BPC a partir da atualização cadastral realizada em 23 de fevereiro de 2026 no Cadastro Único.

O INSS executará a decisão com o cálculo exato dos atrasados apurados no período. Os técnicos descontarão os repasses que a segurada recebeu pelo Bolsa Família nos mesmos meses.

Declaração formal destravou liberação do auxílio pelo conselho

A requerente solicitou o BPC destinado à pessoa idosa com base na regra para quem tem 65 anos ou mais, tendo nascido em dezembro de 1959 e atingido 67 anos ao protocolar o pedido em julho de 2025.

O CadÚnico apontava que a mulher morava sozinha e possuía renda familiar declarada de R$ 0. Uma checagem no Portal da Transparência acusou o pagamento do Bolsa Família e exigiu explicações formais.

Ao responder à notificação oficial, a segurada declarou expressamente a escolha pelo BPC em lugar do Bolsa Família. O CRPS considerou a manifestação suficiente para afastar a exigência de comprovante prévio de baixa no cadastro assistencial. O colegiado aprovou o recurso.

Cadeira de rodas, deficiente físico, Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Cadeira de rodas, deficiente físico, Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Foto: EyeEm Mobile GmbH/ Istockphoto.com

Legislação autoriza acumulação entre benefícios assistenciais

O artigo 20, parágrafo 4º, da LOAS, com a redação dada em 2023, autoriza expressamente a percepção conjunta do BPC com repasses de transferência de renda como o Bolsa Família.

O recebimento simultâneo impõe reflexos práticos porque o valor integral do BPC repassado a um integrante entra na renda por pessoa regulamentada pela Lei 14.601/2023, o que frequentemente ultrapassa o teto permitido e inviabiliza a permanência do grupo no Bolsa Família. Cada programa social adota balizas próprias de controle financeiro.

O CRPS adotou a formalização da escolha e a compensação monetária para solucionar o entrave burocrático específico da idosa.

O veredito administrativo não institui regra geral que force beneficiários com deficiência ou idosos a desistirem do Bolsa Família para requererem o amparo previdenciário. Os casos continuam sendo avaliados individualmente.

Diferenças de cálculo explicam a opção entre os repasses

A segurada não enfrenta obrigatoriedade legal de renúncia, mas a opção resolveu o bloqueio mútuo gerado pelo impacto financeiro de um repasse sobre o outro.

O BPC garante o piso de um salário mínimo e altera o cálculo da renda por pessoa exigido pela Lei do Bolsa Família. Uma beneficiária que reside sozinha deixa de atender aos parâmetros de vulnerabilidade da transferência assistencial assim que recebe o valor integral.

O Bolsa Família figurou como rendimento impeditivo na triagem do BPC, mas o registro formal da opção permitiu ao conselho liquidar o impasse e autorizar as parcelas com desconto compensatório.

A legislação permite manter os dois programas assistenciais vigentes em tese. Na rotina administrativa, quem reside sem dependentes perde as condições de elegibilidade do Bolsa Família ao conquistar o amparo financeiro.

Previdência fará desconto dos repasses recebidos no intervalo

O julgamento proíbe qualquer recebimento cumulativo de valores pagos pelo INSS sob as mesmas competências financeiras.

O tribunal administrativo determinou que o INSS execute o encontro de contas entre as duas rubricas. A autarquia calculará o BPC desde fevereiro de 2026 e reterá a quantia já liberada pelo Bolsa Família nesse intervalo.

A medida aprovada pelo CRPS evita o bloqueio assistencial quando a solicitante comprova os requisitos e formaliza sua escolha perante a Previdência Social.

Critérios legais para ter acesso ao amparo assistencial

O BPC independe de contribuições previdenciárias anteriores ao INSS. As normas da LOAS determinam as seguintes condições para os requerentes idosos:

  • Renda familiar por integrante igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente;
  • Inscrição regularizada e atualizada no Cadastro Único.

O CRPS confirmou o preenchimento do requisito de renda porque a idosa residia desacompanhada e mantinha o registro de R$ 0 no Cadastro Único.

O Decreto 6.214/2007 fixa que a apuração econômica deve observar apenas o grupo residente no mesmo domicílio e as deduções legais. O enquadramento considera os membros da família nuclear sob o mesmo teto.

Histórico no programa de transferência exige esclarecimento cadastral

Diferenças operacionais nos critérios de elegibilidade fazem com que registros do Bolsa Família demandem averiguações no pedido do BPC.

O CRPS aplicou o Ofício Circular SEI nº 131/2026/MPS para aceitar a opção formal da idosa pelo BPC sem exigir a desfiliação prévia do Bolsa Família. O procedimento desatou a exigência cadastral com base em norma orientadora.

Desfecho favorável depende das condições de cada segurado

A liberação do amparo ocorreu pela confirmação simultânea da idade de 67 anos, moradia unipessoal, renda nula no CadÚnico e manifestação formal de preferência.

A determinação não assegura deferimento automático do BPC para todos os inscritos no Bolsa Família. A aprovação segue vinculada à conferência minuciosa de renda, grupo familiar e comprovação de idade ou deficiência.

O Processo Administrativo 44233.589383/2026-31 demonstra a relevância de sanar eventuais inconsistências ou protocolar termo formal quando o Bolsa Família gerar travamento no pedido do BPC.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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