CLT barra multa de 40% do FGTS por faltas graves no emprego
A Consolidação das Leis do Trabalho retira o direito à indenização de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego do trabalhador dispensado por justa causa no Brasil. O empregador quita unicamente os dias trabalhados e salários vencidos que ainda não foram pagos no momento da rescisão.
Infrações do Artigo 482 motivam desligamento imediato
O profissional que considerar a punição indevida pode recorrer diretamente à Justiça do Trabalho para reverter a medida. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece no Artigo 482 a rescisão imediata do contrato sem liberação do seguro-desemprego quando o profissional descumpre repetidamente normas internas, desrespeita chefias diretas ou comete falhas graves durante a jornada de serviço. A legislação trabalhista brasileira cataloga as principais faltas puníveis com essa penalidade:
Entenda o caso: CLT garante rescisão indireta em 7 faltas graves de empresas
- Atos de improbidade ou desídia no desempenho das funções;
- Violação de segredo empresarial e abandono continuado de emprego;
- Ofensas físicas ou agressões verbais contra superiores hierárquicos;
- Prática de indisciplina, insubordinação ou embriaguez habitual no trabalho.
A Justiça do Trabalho em São Caetano do Sul confirmou a dispensa motivada de uma funcionária de hospital infantil que recusou a vacina contra covid-19 por duas ocasiões consecutivas.
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Os magistrados mantiveram a punição máxima porque a colaboradora descumpriu ordens sanitárias internas mesmo após receber advertências formais da diretoria hospitalar paulista. O empregado perde essas verbas.
Rescisão sem justa causa preserva benefícios integrais
O desligamento sem justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato sem apontar falha funcional do empregado, geralmente para diminuir despesas corporativas. Nesses casos, o colaborador tem direito garantido ao saque integral e à multa rescisória de 40% sobre o saldo acumulado do FGTS. O pacote indenizatório reúne também o cumprimento do aviso-prévio de 30 dias além da quitação de todas as verbas trabalhistas devidas.