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CRAS emite carteira com desconto de 50% em viagens de idosos

Por Luís Henrique Costa · · 4 min de leitura
Foto: JERO SenneGs/Shutterstock.com
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O Ministério da Cidadania mantém a emissão da Carteira da Pessoa Idosa para assegurar gratuidade e abatimentos em passagens interestaduais em todo o Brasil em 2026. O documento beneficia cidadãos brasileiros a partir dos 60 anos de idade que comprovem rendimento mensal individual de até dois salários mínimos, assegurando por lei federal a reserva obrigatória de dois assentos totalmente gratuitos em cada veículo do transporte coletivo interestadual. Caso essas duas poltronas reservadas já estejam preenchidas, as empresas concessionárias devem aplicar o abatimento obrigatório de 50% no valor da passagem.

Critérios de renda e dispensa para quem comprova vencimentos

Os municípios brasileiros e o Distrito Federal autorizam a solicitação da credencial mesmo para quem já dispõe de contracheques ou demonstrativos previdenciários que atestem o limite de dois salários mínimos. O cidadão que apresenta holerite atualizado e carteira de identidade comparece diretamente ao guichê da empresa sem depender da emissão prévia do cartão físico ou eletrônico.

A inclusão ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal constitui a exigência principal para emitir o documento no sistema informatizado. O idoso sem registro no cadastro deve procurar a unidade mais próxima do Centro de Referência de Assistência Social para providenciar a inscrição. A carteira gerada exibe os dados civis do titular, o Número de Inscrição Social e um código QR para autenticação imediata pelos fiscais. A verificação digital impede fraudes durante o embarque nos terminais.

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O serviço federal não cobra taxas.

Canais de atendimento digital e emissão presencial nos municípios

O cidadão solicita o benefício diretamente pelo portal eletrônico carteiraidoso.cidadania.gov.br utilizando os dados de login da plataforma gov.br. O usuário pode imprimir o comprovante em papel, armazenar o documento digital no aparelho celular ou enviar o arquivo pelo aplicativo WhatsApp. A pessoa sem acesso a equipamentos de informática deve buscar atendimento presencial na sede do CRAS do município onde mora.

Os técnicos municipais localizam o cadastro pelo CPF ou pelo NIS apresentado no balcão de atendimento. A unidade emite a versão impressa ou fornece o arquivo digital ao requerente.

  • A emissão pelo portal da internet ocorre de forma imediata quando o cadastro está atualizado.
  • O prazo entre o cadastramento no Cadastro Único e a liberação da carteira no CRAS chega a 45 dias.
  • O tempo total para conclusão da prestação do serviço público alcança até 120 dias corridos.
  • O tempo estimado de espera para atendimento na unidade física costuma ser de até um dia útil.

Participação social e canais oficiais de contato federal

O Ministério da Cidadania convoca os usuários do transporte interestadual para avaliarem os serviços públicos por meio da plataforma virtual dos Conselhos de Usuários. Os inscritos atuam de maneira voluntária respondendo a enquetes periódicas e apresentando sugestões sobre o funcionamento dos programas assistenciais no país. A atuação da comunidade ajuda a direcionar correções em atendimentos municipais e estaduais. O registro no sistema de participação permanece aberto para qualquer pessoa física interessada em avaliar as rotinas públicas.

Dúvidas sobre o benefício e informações cadastrais são atendidas pelo telefone 121, com ligações gratuitas de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h no horário de Brasília. O órgão também presta esclarecimentos pelo correio eletrônico rede.suas@cidadania.gov.br e mantém canal de chat na internet das 8h às 18h no horário de Brasília.

Reclamações sobre recusa indevida de passagens por empresas transportadoras tramitam pela plataforma Fala.BR, gerenciada pela Controladoria-Geral da União. O sistema repassa as denúncias para apuração dos órgãos responsáveis pela regulação dos transportes terrestres. As operadoras flagradas em descumprimento recebem penalidades administrativas previstas na legislação de transporte.

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