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O cronograma eleitoral avança em 12 de setembro de 2026, enquanto os prazos no Supremo Tribunal Federal caminham em ritmo próprio.

O STF ainda não fixou o alcance exato da Lei da Ficha Limpa para os políticos barrados no pleito de 2026. A indefinição atinge diretamente os nomes atingidos por impedimentos legais neste período.

A decisão da corte moldará diretamente o quadro de candidaturas autorizadas a disputar os cargos públicos no Brasil.

O debate ingressou no sistema eletrônico da corte em maio. A ministra Cármen Lúcia rejeitou os trechos principais da nova lei com o apoio do ministro Luiz Fux, antes do pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.

A tramitação sobre os critérios de disputa em 2026 superou os meses de junho, julho e agosto sem qualquer desfecho.

O ministro Gilmar Mendes liberou a manifestação em 11 de setembro de 2026. O parecer destravou formalmente o andamento interno da ação.

O voto manteve para o pleito de 2026 diversas inovações da Lei Complementar 219/25, incluindo os critérios inéditos de apuração da inelegibilidade.

A posição adotada pelo ministro Gilmar Mendes confrontou o posicionamento de Cármen Lúcia. A relatora havia considerado inconstitucional grande parte das alterações trazidas pelo novo texto.

Flávio Dino solicitou o destaque.

A análise saiu do ambiente eletrônico do tribunal. Os ministros debaterão o caso de forma presencial no plenário da corte.

A indefinição no STF permanece sem resolução durante o ano eleitoral de 2026, quando as legendas definem os postulantes aos mandatos.

Gilmar Mendes escreveu que “já se está sob o calendário eleitoral de eleição que se avizinha” em documento protocolado em 11 de setembro de 2026. O ministro afirmou que mudanças repentinas causariam “graves prejuízos” à estruturação dos partidos.

O processo tramita na ADIn 7.881, ação protocolada pela Rede Sustentabilidade que questiona o teto de 12 anos de inelegibilidade acumulada e a contagem dos oito anos previstos na Lei Complementar 219/25.

A nova legislação determina que o prazo de oito anos comece no momento exato em que ocorre a perda judicial do mandato eletivo. Em casos de renúncia após pedido de abertura de processo, a sanção passa a correr a partir da saída do parlamentar.

O regime das punições criminais estabeleceu a contagem de oito anos após a condenação por órgão colegiado, mantendo o cálculo após o fim da pena apenas para infrações contra a Administração Pública e condutas dos itens 6 a 10.

A Rede Sustentabilidade argumentou que o texto enfraqueceu as garantias constitucionais de probidade na disputa política. A legenda apontou ainda irregularidade no Senado por alterar o mérito do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados sem nova remessa dos autos.

Voto de Cármen Lúcia aponta retrocesso na defesa da probidade

STF

Foto: STF – rafastockbr/ Shutterstock.com

Cármen Lúcia votou pela anulação das mudanças nas alíneas b, c, e, k e l da Lei das Inelegibilidades e do teto de 12 anos para sanções cumulativas.

A magistrada afirmou que a Constituição autoriza fixar prazos para resguardar a moralidade no exercício público. Essa prerrogativa legal não pode servir para diminuir o rigor das normas protetivas.

A relatora classificou as novas datas de contagem como “patente retrocesso” frente às balizas republicanas da administração governamental.

O limite de 12 anos também recebeu voto contrário da relatora no STF. A ministra avaliou que essa trava permitiria que novos delitos ficassem sem punição após o atingimento do período máximo.

No artigo 26-D, a magistrada definiu que fatos posteriores com poder de extinguir a sanção precisam existir até o dia da votação, descartando a data da diplomação.

O ministro Luiz Fux acompanhou o posicionamento inicial da colega de bancada. O magistrado validou todas as inconstitucionalidades apontadas no relatório.

Divergência de Gilmar Mendes prioriza previsibilidade nas eleições

Gilmar Mendes divergiu da relatora na maior parte dos artigos impugnados na ADIn 7.881.

O ministro admitiu a existência de vício formal no trecho que trata de penas criminais. Para evitar instabilidade jurídica durante a eleição, o magistrado sugeriu estender a vigência da norma por 18 meses.

O voto sustentou que a Lei Complementar 219/25 manteve as condutas puníveis e preservou o prazo geral de oito anos, modificando unicamente a data de início da contagem.

O integrante do STF defendeu que parâmetros uniformes fortalecem a igualdade jurídica. Essa clareza permite ao postulante saber com exatidão o tempo em que estará impedido de concorrer.

O ministro Gilmar Mendes avaliou que a soma dos prazos de tramitação processual com o cumprimento das penas e os períodos de inelegibilidade mantinha cidadãos afastados da disputa política por décadas inteiras, criando distorções graves decorrentes da própria lentidão do Poder Judiciário.

O ministro validou a constitucionalidade das alíneas b, c, k, l e o instituídas pela nova norma. O parecer rejeitou o pedido de revogação imediata desses tópicos.

Falha formal no Senado motiva proposta de transição por 18 meses

Gilmar Mendes concordou com a constatação de vício na alínea e ligada às condenações penais.

O magistrado explicou que o Senado alterou o projeto da Câmara dos Deputados ao separar diferentes grupos de delitos. A omissão de retorno dos autos ao plenário de origem violou o artigo 65 da Constituição Federal.

O magistrado propôs manter os efeitos vigentes por 18 meses para viabilizar nova apreciação da matéria pelo Congresso Nacional.

A estabilidade do pleito embasou o pedido de modulação formulado no Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes reafirmou que alterações repentinas gerariam prejuízos aos registros de candidaturas já em curso.

O período de transição visa impedir reviravoltas nos critérios eleitorais antes do pleito marcado para 2026.

O teto de 12 anos na acumulação de sanções gerou nova divergência entre os magistrados. O ministro rejeitou a derrubada pura e simples do dispositivo.

O magistrado admitiu que uma leitura genérica da norma criaria um limbo favorável a práticas ilícitas após o teto de 12 anos.

Gilmar Mendes defendeu uma interpretação constitucional restritiva para o dispositivo. O ministro determinou que a trava de 12 anos incida estritamente sobre atos de improbidade conexos.

No tópico relativo a eventos posteriores capazes de afastar penalidades, Gilmar acompanhou a relatora ao fixar a votação como marco temporal limite.

O pedido de destaque formalizado por Flávio Dino encerrou a sessão no plenário virtual. A definição sobre as regras da Ficha Limpa depende agora de agendamento presencial no STF.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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