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Empresas de Minas podem parcelar o FGTS a partir de setembro

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FGTS - Foto: Etalbr / Shutterstock.com

Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começam a parcelar débitos do FGTS em até seis parcelas a partir de 1º de setembro de 2026. O prazo final para formalizar o requerimento termina em 14 de outubro de 2026.

A adesão é voluntária.

Cidades mineiras contempladas pelo parcelamento

A medida atende exclusivamente estabelecimentos situados nos três municípios mineiros afetados por situação de calamidade pública. Filiais de uma mesma empresa sediadas fora desse perímetro continuam obrigadas a seguir o calendário padrão de recolhimento sem a concessão do benefício. O Ministério do Trabalho e Emprego autorizou o parcelamento por meio da Portaria MTE número 777, de 4 de maio de 2026.

Meses com suspensão temporária de cobrança

O acordo abrange os valores não recolhidos das competências de abril, maio, junho e julho de 2026, período em que vigorou a suspensão da cobrança. O empregador que optar por não aderir à divisão em cotas deve quitar a totalidade da dívida até o término da suspensão para evitar juros e multas.

Canais oficiais para solicitar a divisão dos valores

A formalização do acordo de pagamento exige o acesso ao sistema FGTS Digital para pessoas jurídicas e para segurados especiais vinculados ao Cadastro Nacional de Obras, enquanto os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais e os segurados especiais não vinculados a obras devem registrar o pedido diretamente pelo sistema eSocial Módulo Simplificado.

Condições fixadas para a regularização

  • Adesão aberta entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026
  • Divisão permitida em até seis parcelas mensais
  • Débitos referentes aos meses de abril a julho de 2026
  • Dispensa de encargos para quem pagar dentro do prazo do edital

As condições técnicas e os prazos operacionais constam no Edital SIT número 2 de 2026, publicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. O sistema do FGTS Digital encerra o recebimento de novos pedidos após 14 de outubro de 2026.

Os critérios detalhados de quitação sem encargos constam no Edital SIT número 2 de 2026.

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