INSS corta auxílio-doença e segurado tem três vias de recursoPor Janderson Luiz
3 min de leitura
![]() |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu pagamentos de segurados em todo o Brasil após identificar pendências cadastrais e ausências de perícia no auxílio-doença. Os trabalhadores atingidos pelo corte precisam comprovar a incapacidade temporária para retomar os repasses mensais da Previdência Social.
Motivos que levam à suspensão dos repasses
A interrupção financeira ocorre quando o segurado falta à avaliação presencial ou não atinge os 12 meses de contribuição exigidos pela carência legal.
O sistema encerra o pagamento se o trabalhador deixar de enviar o pedido de prorrogação no prazo exato de 15 dias antes da data final fixada na carta de concessão do benefício. A recuperação física atestada pelo médico do órgão também extingue o benefício. O paciente precisa agir.
Prazos e critérios do pente-fino do órgão federal
O pente-fino da Previdência Social cruza registros digitais e seleciona cadastros sem exames médicos recentes no sistema Meu INSS. O segurado notificado que faltar à nova convocação perde o benefício de forma automática, mas a Previdência Social permite solicitar a remarcação da data no prazo de até 24 horas antes do horário determinado.
Procedimentos para contestar a decisão da perícia
Se o segurado discordar do laudo administrativo emitido pelos peritos do INSS, ele tem exatamente 30 dias após a notificação oficial da cessação para protocolar um recurso junto à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social através da internet.
Caso a Junta mantenha o cancelamento administrativo, o cidadão pode acionar a Justiça Federal para exigir uma nova perícia realizada por médico nomeado pelo juiz do processo. Na esfera judicial, a sentença determina a liberação de valores retroativos acumulados desde a data do encerramento indevido e permite a conversão direta para aposentadoria por incapacidade permanente. O tribunal fixa as datas de pagamento.
Documentos obrigatórios para pedir o restabelecimento
Os trabalhadores reúnem comprovantes essenciais para fundamentar o novo requerimento administrativo no Meu INSS ou a petição inicial na vara previdenciária:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro das contribuições
- Documento oficial com foto, RG ou Carteira Nacional de Habilitação
- Laudos médicos atualizados com o código da Classificação Internacional de Doenças
- Receitas de medicamentos com data recente e carimbo do profissional de saúde
- Declaração assinada pelo empregador com a data do último dia trabalhado
- Comunicado oficial emitido pelo INSS com a justificativa do cancelamento
Segurados submetidos a cirurgias também precisam apresentar comprovantes de internação hospitalar para demonstrar a incapacidade laboral durante o período de recuperação clínica. O atendimento nas agências da Previdência Social exige o comprovante de residência atualizado em nome do requerente.







