INSS exige perícia médica para aposentadoria por incapacidadePor Janderson Luiz
3 min de leitura
![]() |
O Instituto Nacional do Seguro Social aplica em 2026 critérios periciais rigorosos para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente aos trabalhadores brasileiros. A modalidade substituiu a antiga aposentadoria por invalidez após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019.
A legislação previdenciária estabelece que o segurado filiado ao INSS que comprovar a total incapacidade para o trabalho, sem qualquer possibilidade de reabilitação profissional imediata, tem direito ao recebimento do benefício definitivo concedido pelo órgão previdenciário federal em todo o território nacional.
Critérios técnicos definem a liberação do pagamento
O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado junto à Previdência Social no período em que a incapacidade surgir. A regra geral exige carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício financeiro. O segurado pode obter o direito logo no primeiro pedido ou após a conversão do auxílio temporário concedido pela autarquia.
O regulamento do INSS dispensa a carência de 12 contribuições em situações de acidentes de trabalho. O laudo médico define tudo.
Condições de saúde avaliadas pelos peritos federais
A junta médica do INSS não adota uma lista taxativa de enfermidades para deferir os pedidos formulados pelos segurados.
- Enfermidades oncológicas e cardiopatia grave
- Esclerose múltipla, Parkinson e Alzheimer
- Hepatopatia grave e doença renal crônica em tratamento de diálise
- Cegueira, paralisias irreversíveis e limitações ortopédicas severas
Diagnósticos de câncer e Aids eliminam a obrigação do segurado em cumprir as contribuições preliminares. Transtornos psiquiátricos severos também possibilitam o acesso ao pagamento contínuo caso impeçam o sustento da família. Os peritos do INSS exigem relatórios médicos detalhados para confirmar a persistência dos sintomas.
Quadros avançados de depressão grave, transtorno bipolar e esquizofrenia demandam avaliações especializadas emitidas pelo profissional assistente. O agendamento previdenciário agora permite exames clínicos presenciais ou avaliações remotas por teleperícia realizada em videoconferência pelo INSS.
Acréscimo financeiro atende segurados dependentes
O aposentado que comprovar a necessidade de assistência diária permanente de terceiros tem direito a um adicional financeiro de 25% sobre a renda mensal do benefício.
Esse acréscimo de 25% permanece válido ainda que a soma ultrapasse o teto salarial pago pelo INSS. O cidadão pode solicitar essa majoração no requerimento inicial ou apresentar um pedido de revisão cadastral perante a agência previdenciária.
Caminhos legais após a negativa do benefício
O segurado com benefício indeferido dispõe do prazo de 30 dias para protocolar recurso administrativo direcionado ao CRPS.
A recusa na esfera administrativa possibilita a abertura de um processo judicial perante a Justiça Federal. O juiz designa peritos judiciais independentes para reavaliar a capacidade funcional do trabalhador perante as provas documentais. O acordo internacional de previdência firmado entre o Brasil e os EUA permite somar as contribuições executadas nos dois países para atingir a carência do benefício.







