Limite do consignado do INSS volta a 45% para aposentados e pensionistasPor Luís Henrique Costa
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O Instituto Nacional do Seguro Social restabeleceu o teto de 45% para a margem consignável de segurados em 14 de setembro de 2026, às 15h37, após a Medida Provisória nº 1.355/2026 perder a vigência que fixava o limite anterior em 40%. Essa alteração técnica, contudo, não autoriza que todos os aposentados retirem imediatamente novos empréstimos com comprometimento integral da renda.
A estrutura regulatória divide a margem em três faixas distintas: 35% para contratos de empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício. O Tribunal de Contas da União mantém bloqueadas novas operações com ambas as modalidades de cartão. Apenas o empréstimo segue disponível.
Beneficiários que já comprometeram parte dos 35% em contratos anteriores só conseguem contratar crédito com o saldo que sobrar desse limite individual.
Cobranças ativas não sofrem modificações automáticas decorrentes dessa virada normativa. O ajuste apenas repõe o limite legal das operações, sem elevar ou baixar o valor das mensalidades já descontadas na folha.
O advogado previdenciário Márcio Coelho afirmou que os segurados precisam distinguir o teto global do crédito efetivamente utilizável nas agências bancárias.
“A volta da margem para 45% não significa que o aposentado possa simplesmente comprometer esse percentual inteiro do benefício com um novo empréstimo”, disse o advogado. “É preciso observar como a margem está distribuída e, principalmente, quais modalidades estão efetivamente liberadas”, afirmou.
Bloqueio a cartões consignados segue ativo por ordem de controle
A parcela de 10% permanece vinculada exclusivamente aos cartões consignado e de benefício, mas uma medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas da União impede a emissão de novos contratos dessas duas ferramentas.
A determinação do órgão de controle respondeu a questionamentos sobre fraudes operacionais. Os ministros também avaliaram o perigo do endividamento excessivo entre segurados.
Essa reserva técnica impede a transferência automática dos 10% dos cartões para a fatia de empréstimos comuns.
Os cartões que já operavam antes da medida mantêm o funcionamento regular nas transações do dia a dia. A transição legislativa não revoga contratos firmados anteriormente.
Coelho informou que os titulares não devem basear a tomada de dinheiro apenas na existência de espaço livre na margem.
“O desconto direto no benefício dá ao consignado uma característica diferente de outras modalidades de crédito, mas isso não significa que o beneficiário esteja protegido de um comprometimento excessivo da renda”, declarou. “Antes de contratar, é fundamental saber quanto ficará disponível para as despesas mensais e qual será o custo total da operação”, disse.
Limites oficiais controlam tarifas cobradas pelos bancos
O teto de juros para o empréstimo consignado comum está fixado em 1,85% ao mês pelo Instituto Nacional do Seguro Social, taxa que sobe para 2,46% ao mês nas modalidades de cartão.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a autoridade do órgão previdenciário para estabelecer o índice máximo cobrado pelas instituições financeiras. Os magistrados validaram o controle estatal sobre os juros praticados pelos bancos.
O debate legislativo sobre a margem consignável continua em aberto nas esferas federais. O governo federal desenhou um plano para diminuir o limite progressivamente até 30% até 2031. A proposta não obteve aprovação legal.
O advogado orientou que os segurados façam um levantamento minucioso de todas as cobranças que já incidem sobre a folha mensal antes de assumirem novas dívidas bancárias.
“Para o aposentado, mais importante do que simplesmente saber se a margem é de 40% ou 45% é entender quanto daquela renda já está comprometida, quais descontos existem e quais condições estão sendo oferecidas”, disse Coelho. “O crédito consignado pode ser uma alternativa, mas precisa ser contratado com pleno conhecimento das consequências para o orçamento”, concluiu.







