Mudança no CTB prevê inspeção anual para transporte escolar sem restrições e menos burocraciaPor Luís Pereira
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Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca modernizar as regras para a inspeção de veículos de transporte escolar no Brasil. O Projeto de Lei 3226/26 sugere que a vistoria obrigatória, atualmente semestral, passe a ser realizada anualmente para os veículos que forem aprovados sem qualquer restrição na checagem anterior.
A iniciativa visa simplificar o processo e reduzir encargos operacionais para os profissionais do setor, sem comprometer a segurança dos estudantes. A medida também propõe alterações nos critérios aplicáveis aos condutores, alinhando-os às exigências gerais para outros motoristas profissionais, eliminando uma restrição específica que existia para a categoria.
Flexibilização da vistoria e critérios de aprovação
A essência do Projeto de Lei 3226/26 reside na distinção entre veículos que demonstram conformidade contínua e aqueles que necessitam de acompanhamento mais rigoroso. Conforme a proposta, apenas os veículos de transporte escolar que obtiverem aprovação plena, sem pendências ou ressalvas na inspeção prévia, serão elegíveis para o regime de vistoria anual. Essa mudança visa reconhecer e recompensar a manutenção adequada e a conformidade dos veículos, direcionando os recursos de fiscalização para onde são mais necessários.
No entanto, a segurança permanece como pilar central da legislação. Caso um veículo seja reprovado em qualquer inspeção, ele automaticamente retornará ao modelo de vistoria semestral. Essa condição se manterá até que o automóvel seja novamente aprovado sem quaisquer restrições, garantindo que as pendências identificadas sejam sanadas e que o veículo atenda a todos os requisitos de segurança antes de ter sua frequência de inspeção flexibilizada.
Novas regras para condutores e justificativa do projeto
Além das modificações na frequência das vistorias, o projeto de lei prevê uma significativa alteração nas qualificações exigidas para os motoristas de transporte escolar. A proposta busca revogar uma restrição específica que atualmente se aplica a esses profissionais, harmonizando os requisitos para condutores de transporte escolar com os critérios gerais já estabelecidos para outras categorias de motoristas profissionais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa padronização pode simplificar a regulamentação e facilitar a atuação desses trabalhadores.
O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), autor da proposta, argumenta que as mudanças são fundamentais para modernizar a legislação sem comprometer a integridade e a segurança dos passageiros. Ele enfatiza que a intenção é promover uma gestão mais eficiente e econômica para o setor. As justificativas para a alteração incluem:
- Redução de custos operacionais para os prestadores de serviço.
- Diminuição da burocracia envolvida nos processos de inspeção.
- Foco da fiscalização em veículos que realmente apresentam necessidade de maior acompanhamento.
- Favorecimento da eficiência administrativa e desburocratização do setor.
A medida, segundo o parlamentar, busca um equilíbrio entre a necessidade de fiscalização e a otimização dos recursos, tanto públicos quanto privados, direcionando o esforço regulatório para onde há maior risco.
O caminho legislativo da proposta
Para se tornar lei, o Projeto de Lei 3226/26 ainda enfrentará um percurso legislativo que envolve análise e aprovação em diversas instâncias. Atualmente, a proposta será examinada em caráter conclusivo por duas comissões importantes da Câmara dos Deputados. Esse rito significa que, se aprovado pelas comissões, o projeto não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
As comissões responsáveis pela análise são a de Viação e Transportes e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. A primeira avaliará os aspectos técnicos e práticos relacionados ao trânsito e transporte, enquanto a segunda verificará a constitucionalidade e a legalidade da proposta. Após a aprovação na Câmara, o texto ainda precisará ser submetido ao Senado Federal para nova votação e sanção presidencial, consolidando-se como parte do Código de Trânsito Brasileiro.







