Mulher garante aposentadoria após comprovar cinco anos de contribuições ao INSSPor Beatriz
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O INSS reconheceu o direito de uma segurada à aposentadoria por idade, mesmo após identificar que o cálculo anterior continha períodos lançados duas vezes. A manutenção do benefício ocorreu porque a trabalhadora continuou efetuando pagamentos à Previdência Social após o protocolo e quitou as cinco parcelas pendentes.
O Conselho de Recursos da Previdência Social cancelou a decisão colegiada editada em 2019 que mantinha o cômputo repetido de vínculos funcionais, autorizando a mudança da data inicial do pedido para o momento da integralização das regras.
Falha administrativa gerou duplicidade na apuração do tempo de serviço
O confronto processual teve origem na contagem dos períodos trabalhados entre 1º de junho e 28 de novembro de 2000 e a partir de 1º de abril de 2002 até a apresentação formal do requerimento administrativo perante a autarquia em 24 de junho de 2015. A divergência técnica exigiu uma apuração detalhada dos registros previdenciários da trabalhadora.
O demonstrativo emitido pelos servidores indicava zero contribuição destinada à carência naqueles intervalos, o que induziu um julgamento anterior a convalidar os meses como saldo pendente de aproveitamento.
A Procuradoria do INSS revisou os autos e comprovou que os dois intervalos já integravam a soma original. A inclusão repetida produziria um acréscimo indevido na contagem geral da segurada.
Os conselheiros acolheram a justificativa técnica e retificaram o erro material com a supressão das parcelas sobrepostas.
Segurada precisava de cinco meses para atingir a carência
A revisão reduziu o tempo apurado para 15 anos, 4 meses e 5 dias de serviço, somando 175 meses válidos de carência. A legislação exigia um total mínimo de 180 pagamentos mensais para a concessão da aposentadoria por idade.
Restavam apenas cinco recolhimentos mensais.
O extrato do CNIS registrou que a segurada manteve as atividades profissionais e os pagamentos após a data do pedido originário. A segurada atingiu a carência mínima exigida antes da liberação formal da concessão em 6 de maio de 2016.

Definição e efeitos da reafirmação da data do pedido
A sigla DER identifica a Data de Entrada do Requerimento, momento em que o cidadão protocola a documentação no INSS.
O mecanismo da reafirmação altera o marco cronológico inicial para o instante exato em que o titular cumpre todos os requisitos legais, sem a obrigação de protocolar uma nova solicitação administrativa. Esse instrumento beneficia segurados que possuem carência ou tempo de serviço insuficientes na abertura do processo.
Julgamento administrativo assegurou aplicação das regras mais vantajosas
O colegiado manteve a posição favorável ao INSS sobre a duplicidade de vínculos, mas constatou o preenchimento de todas as exigências antes da promulgação da Reforma da Previdência de 2019.
O acórdão determinou a implantação do melhor padrão financeiro possível a partir do mês em que a segurada alcançou as contribuições faltantes. A concessão aplicou os critérios anteriores, com idade fixada em 60 anos para mulheres, 65 anos para homens e o piso de 180 pagamentos.
Recolhimento duplicado pode elevar o valor do benefício previdenciário?
O ordenamento jurídico proíbe utilizar o mesmo intervalo de recolhimento duas vezes para inflar o tempo contributivo perante o INSS.
A retificação do cálculo administrativo não encerra sumariamente a tramitação do processo previdenciário. O procedimento correto demanda averiguar se o segurado recolheu quantias adicionais suficientes durante o andamento da análise via DER.
Trabalhadores autorizados a solicitar o ajuste do requerimento
A alteração do marco do requerimento atende quem implementou as exigências faltantes no decorrer do processo administrativo.
A concessão depende da checagem individual dos dados presentes no CNIS e da regra incidente na data do implemento.







