Rombo de R$ 79 bilhões no FGTS atinge 50 milhões de pessoasPor Jeronimo Santos
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O levantamento elaborado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador apontou que as empresas deixaram de recolher 79 bilhões de reais nas contas vinculadas de 50 milhões de cidadãos brasileiros, gerando um prejuízo expressivo no patrimônio dos trabalhadores formais. A criação do mecanismo completou 60 anos no dia 14.
Apesar do volume não repassado, os empregados mantêm a possibilidade jurídica de reaver esses valores retidos. O presidente do IFGT, Mario Avelino, informou que pelo menos 95% dos empregadores devedores continuam com as atividades normais de mercado. Outras organizações enfrentam processos de falência ou se encontram em recuperação judicial.
O montante de R$ 79 bilhões divide-se em dois grupos distintos de cobrança. Uma parte de R$ 12,6 bilhões consta em notificações emitidas pela Caixa Econômica Federal para 11 milhões de pessoas, enquanto R$ 66 bilhões correspondem a passivos tributários de 500 mil companhias inscritas na Dívida Ativa da União.

Inadimplência de empresas soma R$ 66 bilhões na Dívida Ativa da União
A cobrança dos débitos de R$ 66 bilhões cadastrados na Dívida Ativa da União cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Outros R$ 12,6 bilhões pendentes constam em avisos recentes emitidos pela Caixa Econômica Federal. Esse segundo lote afeta diretamente o saldo de 11 milhões de trabalhadores.
Para mensurar o público total de 50 milhões de afetados, o IFGT cruzou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE e da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como descobrir a falta de depósitos na conta individual
Os titulares conseguem acompanhar a regularidade dos pagamentos efetuados pelo empregador consultando o extrato digital oficial. A verificação opera diretamente pelo aplicativo do fundo para celulares.
O IFGT disponibilizou uma solução gratuita para auxiliar na localização de eventuais meses sem recolhimento. Trata-se da plataforma Fundo de Garantia Não Depositado, que executa uma varredura eletrônica. O sistema analisa o documento do beneficiário de maneira independente.
O procedimento requer que o trabalhador salve o extrato em formato PDF na plataforma da Caixa Econômica Federal e anexe o arquivo no endereço de diagnóstico. Ao término da leitura, a ferramenta emite um relatório com a relação dos meses inadimplentes e as quantias devidas.
Se encontrar irregularidades, o profissional pode registrar denúncia formal na ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego.
Passo a passo para checar as movimentações pelo aplicativo
O aplicativo FGTS opera nos sistemas operacionais Android e Apple sob gestão da Caixa Econômica Federal. A ferramenta permite conferir saldos atualizados, retificar cadastros e pedir liberação de valores nas modalidades previstas pela legislação.
A Caixa Econômica Federal disponibiliza também alertas automáticos gratuitos via SMS. Essa modalidade avisa mensalmente os repasses da empresa contratante e traz o balanço da conta a cada seis meses. O canal telefônico emite notificações imediatas sempre que houver recursos disponíveis para saque.
A adesão ocorre sem custo.
Primeiro acesso ao sistema exige cadastro de novos usuários
Os trabalhadores que nunca baixaram o programa devem buscar pelo termo FGTS na loja virtual do aparelho móvel. O download deve ser feito exclusivamente no aplicativo oficial da instituição financeira.
O cadastro inicial solicita o fornecimento do CPF, nome civil completo, data de nascimento, endereço eletrônico e a criação de uma chave numérica com seis dígitos.
O sistema envia uma mensagem de confirmação para o e-mail cadastrado logo após a inclusão dos dados pessoais. O usuário precisa validar a conta, autenticar o acesso com CPF e senha e responder a um questionário sobre vínculos empregatícios passados. A liberação do menu ocorre após o aceite dos termos de uso do serviço.
Histórico do patrimônio dos trabalhadores começou em 1966
O Congresso Nacional promulgou a criação do FGTS em 1966, e a medida começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967. O projeto surgiu para incentivar o financiamento imobiliário e assegurar uma poupança financeira vinculada ao contrato de trabalho.
A regra fixou que as empresas devem transferir mensalmente a quantia de 8% da remuneração salarial de cada empregado para contas vinculadas.
A custódia do patrimônio pertenceu originariamente ao Banco Nacional da Habitação. Anos mais tarde, o controle operacional migrou integralmente para a Caixa Econômica Federal.
Os recursos acumulados permanecem bloqueados e só podem ser movimentados nas hipóteses estabelecidas pela legislação federal. Os resgates são autorizados em demissões sem justa causa, compras da casa própria e aposentadorias. O saque também é liberado para pacientes diagnosticados com doenças graves.







