STJ obriga bancos a devolver valores de consignado do INSS
O Superior Tribunal de Justiça determinou que as instituições financeiras têm a obrigação legal de restituir os valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciários quando não conseguirem demonstrar documentalmente a efetiva e consciente contratação do empréstimo pelo segurado. A ordem estabelece que o uso exclusivo de senhas e cartões bancários em caixas eletrônicos não comprova o consentimento de aposentados do INSS.
A disputa começou quando um cliente analfabeto questionou judicialmente descontos vinculados a cheque especial, tarifas e empréstimos mantidos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo no STJ envolveu cliente analfabeto
O tribunal mineiro havia admitido a validade de parte dos contratos com base na utilização de cartão magnético com chip e digitação de código pessoal. A Terceira Turma do STJ rejeitou esse argumento durante a análise do recurso. O colegiado concluiu que ferramentas técnicas de validação não substituem a informação transparente sobre as condições da operação financeira.
A senha não basta. Pessoas não alfabetizadas necessitam da chamada assinatura a rogo e da presença de testemunhas na celebração de contratos bancários formais para confirmar a manifestação válida da vontade.

Exigência de consentimento formal em contratos bancários
As empresas credoras precisam apresentar comprovantes claros de que explicaram previamente todas as condições financeiras aplicadas na operação. O cliente precisa ter conhecimento do total concedido e do custo efetivo antes de autorizar os débitos em sua folha. O banco deve detalhar taxas e encargos previstos. O julgamento busca coibir a inclusão de descontos não autorizados em aposentadorias ou pensões previdenciárias.
A decisão do tribunal prevê ainda a apuração dos valores antes da restituição definitiva. Caso a instituição financeira tenha depositado dinheiro na conta e o titular tenha utilizado o recurso, a Justiça autoriza a compensação entre o montante movimentado e as parcelas descontadas irregularmente.
O que a instituição financeira deve comprovar
Para sustentar a legalidade das cobranças, a instituição financeira precisa apresentar registros com informações essenciais sobre a dívida.
- Comprovação do valor depositado na conta
- Taxas de juros cobradas ao longo do financiamento
- Número total de prestações e forma de liquidação
- Formalização por assinatura a rogo e presença de testemunhas
- Contratos originais e canais utilizados na liberação do crédito
A Justiça avalia individualmente cada processo para verificar se o banco cumpriu os requisitos do contrato. Se a instituição financeira falhar na comprovação, o juiz cancela o débito consignado. A sentença determina a restituição dos montantes retirados irregularmente da conta.
Como o segurado pode identificar cobranças no benefício
Segurados conseguem verificar a existência de descontos diretamente pelo aplicativo Meu INSS. O acesso exige o número do CPF e o cadastro oficial na plataforma Gov.br.
O extrato detalhado de pagamentos informa os lançamentos automáticos efetuados sobre o benefício mensal.
Ao notar retenções desconhecidas, o aposentado pode notificar o banco para obter os comprovantes da transação. Caso a instituição não apresente os papéis, a reclamação pode ser enviada aos órgãos de defesa do consumidor. O beneficiário reúne protocolos de atendimento e extratos bancários para instruir eventuais ações judiciais.









