Autônomo com 65 anos ou mais pode receber BPC de R$ 1.621Por Jeronimo Santos
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Pessoas a partir de 65 anos que atuam como trabalhadoras autônomas podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada liberado pelo INSS, sem exigência de pagamentos prévios à Previdência Social. O repasse soma R$ 1.621.
Direcionado exclusivamente a idosos de baixa renda sob as normas da legislação assistencial, o BPC dispensa carência de recolhimentos ao INSS, mas condiciona a aprovação à análise minuciosa do patrimônio financeiro do requerente e dos parentes que residem no mesmo imóvel.

O exercício de uma função autônoma não trava o pedido do BPC. A execução de serviços gerais, o comércio informal de mercadorias ou qualquer ocupação profissional autônoma não bloqueiam o pedido inicial, mas o montante financeiro recebido mensalmente entra na apuração da renda familiar e define se o solicitante mantém ou perde o direito ao amparo assistencial. A remuneração obtida interfere diretamente na continuidade do pagamento mensal.
O Governo Federal exige a inscrição regularizada no Cadastro Único, conhecido como CadÚnico, além de impor teto de ganhos individuais por integrante da família para liberar os depósitos.
O BPC difere do modelo tradicional de aposentadoria pública do país. A modalidade assistencial exclui o abono do 13º salário e barra a transferência de pensão por morte aos dependentes legais.
A análise técnica do BPC avalia o faturamento da atividade informal em conjunto com a estrutura familiar e o perfil socioeconômico do idoso que trabalha por conta própria.







