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O Instituto Nacional do Seguro Social aplica a exigência de 65 anos de idade com 15 anos de recolhimento para homens e 62 anos de idade com 15 anos de pagamentos para mulheres que solicitam aposentadoria. O modelo por tempo de contribuição também adota essas mesmas idades mínimas e o tempo básico de 15 anos junto ao órgão federal.

A advogada Aline Oliveira explicou os critérios para trabalhadores que tentam obter o benefício previdenciário com base nas normas anteriores.

A profissional orientou que os cidadãos façam um levantamento minucioso de todo o histórico profissional na carteira, incluindo funções exercidas em cada período e intervalos de atividade sem registro formal, para checar se existe a chance de enquadramento no regulamento previdenciário anterior. O exame detalhado evita pedidos negados no INSS. Documentos antigos comprovam vínculos laborais.

“Esses 35 anos que ele pagou, seria muito importante sabermos a função, porque se ele pagou numa função que é insalubre, pode aumentar 40% o tempo de contribuição dele”, afirmou Aline Oliveira. Atividades com agentes nocivos garantem acréscimo no cálculo final.

Agência do INSS Previdência Social em Campinas - Reprodução/EPTV -
Agência do INSS Previdência Social em Campinas – Reprodução/EPTV –

Dúvidas frequentes sobre tempo de contribuição e regras previdenciárias

Um trabalhador de 44 anos de idade com 30 anos de carteira assinada questionou a possibilidade de recorrer ao sistema previdenciário anterior.

Outro segurado, de 48 anos de idade e com 32 anos e 6 meses de recolhimentos, consultou o prazo exato para alcançar a aposentadoria com 35 anos de pagamentos. O trabalhador buscou entender as alternativas de transição disponíveis.

Um contribuinte de 50 anos de idade apresentou histórico com 27 anos de recolhimento, além de 4 anos de periculosidade e 2 anos de insalubridade confirmados por perícia da Justiça do Trabalho. Ele indagou se o tempo especial reduz o prazo para solicitar o benefício do INSS. Laudos técnicos fundamentam a conversão desse período.

Uma segurada de 59 anos de idade, com 15 anos de contribuição e ação conduzida por advogado, perguntou se a manutenção do emprego com registro em carteira anula o pedido em andamento. Ela precisa continuar trabalhando durante a análise do processo.

Uma filha relatou a situação da mãe de 70 anos que não teve a concessão liberada pelo INSS, mesmo tendo atingido o limite etário. A mulher administrou empresas encerradas no passado e segue com o pedido bloqueado no sistema. A família procura identificar os entraves burocráticos do cadastro.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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