Projeto de lei avança para conceder CNH definitiva mesmo com infrações administrativas levesPor Luís Pereira
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Uma proposta legislativa em análise na Câmara dos Deputados busca modificar as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva no Brasil. O Projeto de Lei 1662/26 tem como objetivo principal impedir que infrações de natureza estritamente administrativa sirvam como impedimento para a concessão do documento final aos condutores que cumprem o período da Permissão para Dirigir.
A iniciativa visa aprimorar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atualmente restringe a emissão da CNH permanente para motoristas que cometem infrações graves ou gravíssimas, ou que são reincidentes em infrações médias durante o primeiro ano de habilitação provisória. A mudança proposta foca em diferenciar as faltas que realmente comprometem a segurança no trânsito das falhas meramente burocráticas ou documentais.
Novos critérios para a CNH permanente
O texto em discussão na casa legislativa propõe uma distinção fundamental: a CNH definitiva não poderá ser barrada por infrações que se relacionam exclusivamente à condição de proprietário do veículo. Isso significa que atrasos na documentação ou no licenciamento, por exemplo, não seriam mais motivos para que o motorista perdesse o direito à habilitação permanente, desde que essas infrações não representem um risco direto à segurança viária.
A legislação vigente estabelece um período probatório de um ano após a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). Durante esse tempo, o condutor deve demonstrar responsabilidade, evitando certas categorias de multas. A não observância dessas regras implica na necessidade de reiniciar todo o processo de habilitação, o que pode ser um fardo considerável para muitos cidadãos. A nova proposta traz uma perspectiva de flexibilização para casos específicos.
Diferenciando infrações: segurança versus burocracia
A essência da alteração reside na separação clara entre as infrações que afetam a segurança de motoristas e pedestres e aquelas que se limitam a aspectos administrativos. O objetivo é assegurar que a punição seja proporcional à gravidade da conduta e ao seu impacto no ambiente de trânsito. Para ilustrar, as infrações que seriam desconsideradas para a CNH definitiva incluem:
- Atraso no licenciamento anual do veículo.
- Falta de atualização de dados cadastrais do proprietário.
- Infrações relacionadas a equipamentos obrigatórios que não comprometam a segurança diretamente (ex: pneu careca pode ser de segurança, mas um extintor fora do padrão talvez seja administrativo).
- Outras falhas documentais que não representem perigo iminente.
Essa distinção é crucial porque permite que o sistema de trânsito se concentre em coibir comportamentos verdadeiramente arriscados, como excesso de velocidade, direção sob influência de álcool ou manobras perigosas, que continuariam a impedir a obtenção da CNH definitiva.
Justificativa e alinhamento com entendimento judicial
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, enfatiza que a intenção por trás do Projeto de Lei 1662/26 é harmonizar o Código de Trânsito Brasileiro com um entendimento já consolidado pelos tribunais. “A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, declarou o parlamentar. Essa afirmação ressalta a busca por uma legislação mais justa e focada na prevenção de acidentes.
A medida, se aprovada, representa um passo importante na desburocratização e na racionalização das normas de trânsito. Ao alinhar a lei com a jurisprudência, evita-se a repetição de processos judiciais para condutores que, embora tenham cometido infrações administrativas, demonstram capacidade de condução segura. Isso simplifica a vida do cidadão e otimiza o trabalho dos órgãos de trânsito e do judiciário, direcionando recursos para questões de maior impacto na segurança viária.
Próximos passos da tramitação no Congresso
O Projeto de Lei 1662/26 seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados. As comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) serão as responsáveis por avaliar o mérito e a constitucionalidade da proposta. A aprovação em caráter conclusivo significa que, se o projeto for aprovado nessas comissões, ele não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso de deputados.
Para que a proposta se transforme em lei, ela ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Esse processo legislativo garante que a medida seja amplamente debatida e avaliada sob diferentes perspectivas antes de ser implementada, assegurando sua adequação e legitimidade. A expectativa é que o debate se aprofunde sobre o equilíbrio entre a disciplina no trânsito e a flexibilização para condutas de menor risco.







