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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode transformar o panorama da exibição de animais no Brasil. A proposta, identificada como PL 2648/26, visa proibir a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos, aquários e outras instalações similares que exibam publicamente animais silvestres ou exóticos em todo o território nacional. A medida reflete um debate crescente sobre a ética no tratamento animal e o papel dessas instituições na sociedade contemporânea.

Caso a legislação seja aprovada, os estabelecimentos atualmente em operação no país teriam um prazo máximo de dois anos para serem completamente desativados. Durante esse período de transição, seriam impostas restrições imediatas, como a proibição de novas licenças, a expansão das atividades existentes ou a introdução de novos espécimes nas coleções, sinalizando uma paralisação gradual das operações destinadas à exibição.

Abrangência e prazo para desativação

A abrangência do projeto de lei é extensa, indo além dos zoológicos tradicionais e alcançando diversas modalidades de empreendimentos que envolvem a exposição pública de fauna. Isso inclui aquários, ecoparques, safáris e quaisquer outros estabelecimentos com propósitos similares. A intenção é assegurar que a proibição seja integral e não permita a continuidade de atividades sob diferentes nomenclaturas, garantindo uma abordagem consistente em todo o país.

O período de dois anos estabelecido para a desativação total das instituições existentes representa um desafio logístico e operacional considerável. As entidades responsáveis por esses locais precisarão desenvolver e implementar planos detalhados para a realocação segura e progressiva dos animais sob seus cuidados, garantindo que o bem-estar dos espécimes seja priorizado durante todo o processo de transição. A complexidade aumenta devido à diversidade de espécies, que exigem condições específicas de transporte e adaptação a novos ambientes.

Durante o período de transição, a proposta legislativa impõe uma série de restrições rigorosas para evitar o agravamento da situação ou a criação de novos cenários de confinamento. As principais medidas incluem:

  • Proibição expressa da concessão de novas licenças para a criação de zoológicos, aquários ou empreendimentos análogos.
  • Impedimento de qualquer tipo de expansão das atividades das instituições que já estão em funcionamento.
  • Veto absoluto ao ingresso de novos animais nos locais que se encontram em processo de desativação, evitando o aumento do número de espécimes a serem realocados.

Essas determinações visam congelar a situação atual e impedir que novas coleções sejam formadas ou que a demanda por realocação de animais se intensifique antes do encerramento definitivo das atividades de exibição.

Fundamentação ética e científica da proposta

As autoras do Projeto de Lei 2648/26, a deputada federal Luizianne Lins (Rede-CE) e a ex-deputada Heloísa Helena (RJ), fundamentam a iniciativa na incompatibilidade da manutenção de espécies para exibição pública com os avanços contemporâneos no campo do bem-estar animal. Elas argumentam que a ciência moderna, a etologia e a crescente conscientização pública sobre os direitos dos animais exigem uma reavaliação profunda da relação humana com a fauna cativa.

Em suas justificativas, as parlamentares reforçam a ideia de que o confinamento para fins de entretenimento ou exposição, mesmo quando realizado com boas intenções, pode gerar condições de estresse crônico, privação comportamental e sofrimento psicológico. Tais condições afetam diretamente a saúde física e mental dos animais, impactando sua capacidade de expressar comportamentos naturais e de viver em ambientes enriquecidos. A proposta busca, assim, alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais e aos princípios éticos que reconhecem a senciência dos animais.

O debate sobre o papel dos zoológicos tem ganhado relevância em escala global, com inúmeras organizações de proteção animal e especialistas questionando a eficácia pedagógica e conservacionista dessas instituições em seu formato tradicional. Muitos defendem a priorização de modelos que focam na reabilitação, na pesquisa e na preservação de espécies em ambientes que simulam seus habitats naturais, ou em santuários onde o bem-estar individual de cada animal é a preocupação central.

Destino dos animais e novas diretrizes para centros

Com a desativação dos zoológicos e aquários, os animais sob sua custódia deverão ser transferidos para destinos específicos, que serão autorizados e supervisionados pelos órgãos ambientais competentes. A prioridade de acolhimento será dada aos Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou a santuários de vida animal que operem em conformidade com as rigorosas normas de proteção e cuidado. Essa mudança representa um redirecionamento significativo do propósito dessas instituições.

Nesses centros e santuários, o foco principal será a proteção integral dos animais, a execução de programas de reabilitação para indivíduos que necessitem de cuidados especiais — seja por lesões, doenças ou traumas psicológicos — e, sempre que as condições permitirem e for ecologicamente viável, a eventual reintrodução dos espécimes em seus habitats naturais. Esse novo modelo visa transformar as antigas instalações de exibição em espaços dedicados à conservação ativa e à recuperação da fauna, priorizando a vida selvagem em detrimento da exibição.

Uma das transformações mais importantes previstas na proposta é a proibição categórica de atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna nesses novos locais. O objetivo é eliminar qualquer incentivo à exploração animal e garantir que o propósito desses centros seja exclusivamente científico, de preservação e de bem-estar animal, afastando-se completamente da lógica de espetáculo.

Restrições de visitação e tramitação legislativa

A visitação nos futuros Centros de Reabilitação da Fauna e santuários será estritamente regulamentada, distanciando-se significativamente do modelo de acesso massivo praticado pelos zoológicos e aquários atuais. O projeto de lei estabelece que o acesso será limitado a grupos específicos de pessoas, que possuam propósitos bem definidos e alinhados com a missão de proteção e estudo dos animais.

Entre os públicos autorizados a acessar essas instalações estão pesquisadores e cientistas dedicados ao estudo da fauna, profissionais da área ambiental e da saúde animal, além de estudantes que desenvolvam atividades acadêmicas e de formação profissional. Adicionalmente, serão permitidas atividades educativas monitoradas, mas apenas sob a condição expressa de que não causem estresse, distúrbios ou qualquer prejuízo ao bem-estar dos animais, promovendo um ambiente de aprendizado consciente e respeitoso. Essa restrição visa minimizar o contato humano e priorizar a tranquilidade e a recuperação dos espécimes.

O Projeto de Lei 2648/26 está agora em fase de análise em caráter conclusivo por duas comissões cruciais da Câmara dos Deputados: a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta avance e se torne lei, ela deverá obter aprovação em ambas as casas legislativas, Câmara e Senado Federal. O processo envolve debates aprofundados, possíveis emendas e audiências públicas, refletindo a complexidade e a relevância do tema para a sociedade brasileira e o futuro da fauna no país.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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