Proposta na Câmara busca extinguir carência para salário-maternidade do INSS e formalizar decisão do STFPor Luís Pereira
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa eliminar a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade a todas as categorias de seguradas da Previdência Social. A iniciativa, que tramita sob o número PL 1599/26, busca garantir o benefício a contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, desconsiderando a necessidade mínima de dez meses de contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida representa um avanço significativo na proteção social das mulheres, alinhando a legislação com um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2024, a corte máxima do país declarou inconstitucional a carência para este benefício, reconhecendo a importância da proteção à maternidade e a igualdade de condições no mercado de trabalho.
Alinhamento com decisão do Supremo Tribunal Federal
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, enfatiza que o objetivo principal do Projeto de Lei 1599/26 é consolidar e formalizar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal há dois anos. Ao tornar a dispensa da carência uma regra legal, o projeto garante maior segurança jurídica e evita que a interpretação judicial precise ser acionada individualmente, simplificando o acesso ao benefício.
Em sua justificativa para o texto, a parlamentar ressaltou que a Constituição Federal assegura a proteção à maternidade, à criança e a participação equitativa da mulher no ambiente profissional. A exigência de um período de contribuição prévia, segundo ela, contradiz esses princípios fundamentais, criando barreiras desnecessárias para as mulheres no momento de maior vulnerabilidade e necessidade de suporte.
Ampliação do acesso e requisitos remanescentes
O projeto de lei propõe alterações na Lei 8.213/91, que rege os Planos de Benefícios da Previdência Social. Embora elimine a carência, o texto mantém a obrigatoriedade da “qualidade de segurada” para que o salário-maternidade seja concedido pelo INSS. Isso significa que a mulher deve estar vinculada ao sistema previdenciário no momento do parto ou do fato gerador do benefício, seja como trabalhadora empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial.
Para as seguradas especiais, que englobam trabalhadoras rurais e extrativistas, o salário-maternidade, fixado em um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), será garantido mediante a comprovação de atividade rural em pelo menos um dos doze meses anteriores à solicitação do benefício. Essa condição visa assegurar que o benefício seja direcionado a quem efetivamente exerce as atividades que caracterizam essa categoria.
- Pequenas produtoras rurais;
- Meeiras;
- Parceiras;
- Extrativistas;
- Seringueiras;
- Pescadoras artesanais.
Validade da contribuição e tramitação legislativa
Outro ponto relevante da proposta é a definição de que o recolhimento da contribuição previdenciária, se efetuado até o prazo legal do mês subsequente ao trabalhado, assegura o direito ao salário-maternidade, mesmo que o parto ou outro evento que gere o benefício ocorra antes da efetivação desse pagamento. Essa clarificação é importante para evitar a perda do benefício por questões de prazos administrativos, garantindo maior flexibilidade e segurança para as seguradas.
O Projeto de Lei 1599/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; a Comissão de Finanças e Tributação; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se transforme em lei e entre em vigor, ela precisará ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado Federal, passando por todas as etapas do processo legislativo.







