INSS libera consignado sem biometria facial via dados bancáriosPor Jeronimo Santos
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O Instituto Nacional do Seguro Social liberou a validação de dados bancários no sistema Meu INSS para permitir empréstimo consignado a pessoas sem cadastro biométrico facial em 20 de agosto de 2026. A determinação viabiliza o acesso aos empréstimos financeiros para segurados que antes enfrentavam impedimento cadastral por falta de registro facial nos órgãos públicos federais. O mecanismo utiliza a base bancária.
A medida consta na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto de 2026, documento que define os critérios oficiais para desconto das prestações de financiamento diretamente na folha de pagamento previdenciária.
O procedimento prioriza o reconhecimento facial logo na triagem inicial executada pela Dataprev nos bancos de dados governamentais. A plataforma do Gov.br só abre a checagem por meio dos dados da conta corrente quando o sistema não encontra nenhuma identificação facial prévia do cidadão.
Essa via alternativa evita bloqueios no pedido de crédito sem eliminar a obrigatoriedade da autorização formal expressa dada pelo beneficiário da Previdência Social.
Critérios de carência e limite de desconto na renda
O titular precisa manter a folha liberada para fechar o empréstimo financeiro. Todo benefício recém-aprovado permanece retido durante os primeiros 90 dias, prazo que o cidadão precisa aguardar antes de pedir a liberação no Meu INSS. As instituições financeiras também devem obedecer a essa mesma carência de 90 dias quando o segurado transfere a localidade de recebimento do pagamento.
As instituições financeiras acessam a margem disponível logo após a liberação do benefício e dependem do aval dado pelo titular no aplicativo para efetivar o contrato. O teto consignável corresponde a até 40% do valor do pagamento previdenciário, índice determinado pela Medida Provisória nº 1.355/2026.
As instituições bancárias precisam repassar ao INSS a documentação completa da contratação contendo a cópia do contrato, a cédula oficial de identidade com fotografia, o comprovante de inscrição no CPF e o comprovante da autorização do débito obtido por meio de biometria facial ou login bancário no Gov.br.
O prazo de pagamento do parcelamento alcança no máximo 108 prestações mensais sucessivas. Os bancos precisam remeter o comprovante da liberação do dinheiro no prazo de até sete dias úteis. Caso a instituição financeira atrase o envio da documentação, a Previdência suspende os descontos e retém os valores repassados.
Procedimento para migração da dívida entre instituições
O aposentado ou pensionista que decide transferir a dívida para outra instituição faz a solicitação no banco receptor e assina o Termo de Autorização de Portabilidade. O segurado confirma a mudança no Meu INSS com identificação facial ou validação dos dados bancários.
A instituição de origem tem 20 dias para confirmar a operação antes que o sistema cancele a portabilidade automaticamente.
O segurado sem cadastro facial registrado passa a dispor da validação de conta bancária para liberar operações no Meu INSS. A exigência de consentimento prévio e expresso do titular permanece obrigatória.








