INSS libera décimo terceiro em novembro para novos segurados
O Instituto Nacional do Seguro Social determinou que os segurados com benefícios concedidos a partir de maio receberão a gratificação natalina no calendário de novembro. O cronograma oficial estabelece a distribuição dos valores entre 24 de novembro e 7 de dezembro.
Liberação contempla concessões posteriores ao primeiro semestre
A antecipação dos repasses anuais ocorreu durante os meses de abril e maio para os cidadãos que já dispunham de pagamentos ativos.
Aposentados e pensionistas têm direito. Quem passou a integrar a folha da Previdência Social depois do adiantamento inicial terá o valor depositado no encerramento do exercício. A quantia calculada incide apenas sobre os meses em que o titular manteve a concessão em vigor.
Distribuição dos recursos segundo o cartão do segurado
Os depósitos referentes ao ciclo de novembro ocorrem a partir de 24 de novembro até 7 de dezembro para os contemplados, seguindo de maneira escalonada a numeração final impressa no cartão de pagamento de cada segurado cadastrado. O número final do documento define a data específica em que a quantia fica disponível na conta bancária.
Categorias contempladas e restrições legais da Previdência Social
O regulamento previdenciário exclui os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da gratificação natalina em razão da natureza assistencial do programa.
A legislação garante o abono anual aos segurados que recebem aposentadoria ou pensão por morte. Casos com amparo em normas jurídicas especiais também acessam a remuneração natalina nos prazos determinados pela Previdência Social. O atendimento aos requisitos normativos assegura o depósito automático sem necessidade de novos pedidos administrativos.
Pagamentos proporcionais em auxílios de curta duração
Os contemplados por auxílios transitórios recebem o abono calculado proporcionalmente ao período em que o pagamento permaneceu vigente. A fórmula atende benefícios específicos previstos nas normas operacionais:
- Benefício por incapacidade temporária mantido durante o ano civil.
- Salário maternidade concedido após a etapa de antecipação oficial.
- Aposentadorias deferidas a partir de maio pela autarquia.
A assessoria do Instituto Nacional do Seguro Social confirmou o cumprimento do cronograma regular de depósitos para encerrar as transferências da gratificação natalina.


