INSS inicia depósito do BPC de R$ 1.621 para grupo final 1Por Bruna
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O Instituto Nacional do Seguro Social inicia em 24 de setembro de 2026 a liberação dos valores do Benefício de Prestação Continuada para os inscritos com o cartão terminado em 1. O repasse mensal atende idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda com a quantia de R$ 1.621 vinculada ao salário mínimo nacional.
Os depósitos bancários da competência de setembro continuam de forma escalonada até 7 de outubro de 2026, data estabelecida pela autarquia federal para atender os beneficiários que possuem a terminação zero antes do hífen regulamentar do documento.
O valor fixado em R$ 1.621 acompanha o piso legal vigente estabelecido para 2026. A legislação assegura o repasse para quem comprova vulnerabilidade social e registro ativo na base governamental. O programa contempla cidadãos sem exigência de histórico prévio de recolhimento.
Mesmo com transferências agendadas para os primeiros dias de outubro, todos os créditos pertencem formalmente ao ciclo de faturamento de setembro segundo a tabela básica do INSS.
Regra para conferir o último algarismo do benefício
Para descobrir o momento exato do saque, o segurado deve checar apenas o último número posicionado antes do traço separador. O algarismo verificador situado no final da sequência numérica não influencia na definição do calendário.
Um contrato com final 4-7 tem a ordem de depósito orientada exclusivamente pelo número 4. O pagamento correspondente a esse grupo ocorre em 29 de setembro de 2026. Essa conferência correta impede enganos com a numeração complementar do sistema.

Formas de verificar as datas e o extrato bancário
O cidadão tem a opção de acessar a plataforma digital Meu INSS para checar a emissão das parcelas diretamente no serviço de extrato. Esse mecanismo digital exibe os comprovantes de rendimento e confirma a situação cadastral.
O atendimento telefônico da Central 135 funciona das 7h às 22h ao longo de seis dias na semana para esclarecer pendências. Os operadores orientam a localização do registro e fornecem detalhes sobre a liberação financeira. A ligação não gera custos para o usuário.
A Lei Orgânica da Assistência Social regulamenta o repasse financeiro sem cobrar contribuições passadas aos cofres públicos.
O grupo familiar precisa apresentar a documentação completa no Cadastro Único com a inclusão de todos os registros de CPF. O cadastro exige dados sempre atualizados.
O requerimento do auxílio pode ser enviado eletronicamente por meio dos canais oficiais mantidos pela Previdência Social. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social determina que a atualização do registro social ocorra a cada dois anos. A omissão desse recadastramento pode acarretar o bloqueio da renda mensal.







