Mudança no imposto da alta renda exige ajuste até o fim do ano; saiba como se preparar

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Receita Federal - Foto: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil enfrentam uma janela de ajustes até o encerramento de 2026 para reestruturar fontes de receita e aplicações financeiras. A movimentação busca amortecer os impactos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que entrou em vigor em janeiro de 2026 e terá a primeira apuração na Declaração de Ajuste Anual em 2027.

O tributo atua como um piso fiscal sobre a renda global da pessoa física e não incide diretamente sobre o patrimônio acumulado. Com isso, dois contribuintes com faturamento idêntico podem apurar quantias distintas a pagar, dependendo da classificação dos ganhos e do montante de impostos retidos durante o ano-calendário.

Faixas de cobrança e fórmula de cálculo na transição

Instituído pela Lei nº 15.270/2025, o IRPFM aplica alíquotas progressivas entre zero e 10% para quem recebe de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão anuais. A partir do patamar de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota atinge a taxa máxima fixa de 10%. Para os rendimentos situados na faixa intermediária de transição, o percentual a ser pago é definido pela fórmula matemática que divide a renda bruta anual por 60.000 e subtrai 10 do resultado.

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A mesma legislação impõe a retenção de 10% na fonte sobre dividendos distribuídos por uma mesma empresa quando o repasse à pessoa física ultrapassa R$ 50 mil dentro de um único mês. Esse desconto não tem caráter definitivo e funciona como antecipação a ser abatida no acerto final. Por outro lado, lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, com distribuição deliberada e aprovada formalmente até essa data, continuam isentos de retenção e do cálculo do imposto mínimo, contanto que o desembolso ocorra até 2028.

O funcionamento do imposto como piso anual permite que tributos já recolhidos ao longo do ano compensem o valor devido na declaração de ajuste. Rendimentos tributados com alíquotas superiores a 10% geram créditos compensatórios, enquanto ativos isentos reduzem a base de incidência bruta.

Imposto de Renda Receita Federal – Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Regras de abatimento e ativos que entram no cálculo

  • Rendimentos que contam como crédito dedutível: salários com carteira assinada, pró-labore de sócios, aposentadorias, aluguéis de imóveis, dividendos sujeitos a retenção e aplicações tributadas, como Certificados de Depósito Bancário e títulos públicos do Tesouro Direto;
  • Rendimentos que não compõem a base do IRPFM: caderneta de poupança, títulos de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e LCD), além de repasses recebidos por doação ou transferência de herança;
  • Ganhos fora do imposto mínimo: ganhos de capital em geral, exceto operações em bolsa de valores e mercado de balcão organizado sob o regime de ganho líquido, e valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais.

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Para empresários, médicos e advogados que concentram o faturamento na retirada de dividendos de suas pessoas jurídicas, o encerramento do exercício exige controle sobre resgates e vencimentos. Em aplicações como Certificados de Depósito Bancário e papéis do Tesouro Direto, os rendimentos tributáveis só ingressam formalmente no cômputo da renda no momento do resgate, do vencimento do papel ou no recebimento periódico de juros semestrais.

“Esperar o próximo ano de braços cruzados para entender que vai acontecer é um erro: o contribuinte pode realizar movimentos desde já para reduzir o valor de IR a ser pago”, explicou Alamy Candido, sócio-fundador do Candido Martins Cukier Advogados. Ele orienta o uso da declaração enviada no ano anterior como base inicial de projeção patrimonial e de fluxo financeiro.

“O empresário que deseja utilizar os rendimentos de aplicações financeiras como forma de reduzir o imposto devido sobre suas distribuições de lucros deve estar atento ao vencimento das aplicações”, declarou João Zanotti, analista CNPI da EQI Research. Em uma simulação de carteira traçada pela casa de análise para um investidor de alta renda, a realocação estratégica equilibrando papéis isentos e tributados resultou em uma redução de R$ 34 mil no imposto total devido.

A organização antecipada permite calibrar resgates e despesas dedutíveis antes do encerramento do ano fiscal. Segundo Mérces da Silva Nunes, “o contribuinte evita descobrir apenas em 2027 que determinada combinação de rendimentos produziu uma tributação adicional relevante”.

Origem da compensação e próximos passos

A instituição do imposto mínimo pelo Congresso Nacional decorreu do Projeto de Lei 1.087/2025, sancionado como Lei nº 15.270/2025 e publicado no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2025. O mecanismo foi formulado pela equipe econômica do governo federal para cobrir a renúncia de receitas gerada pela isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda a trabalhadores com rendimentos de até R$ 5 mil por mês. Estimativas calculadas pelo Ministério da Fazenda apontavam que o piso fiscal alcançaria aproximadamente 141,4 mil contribuintes em todo o país, fatia que equivale a 0,13% do total de declarantes.

A regulamentação infralegal e as instruções normativas operacionais que definirão os formulários de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual referente a 2026 ainda aguardam detalhamento técnico pela Receita Federal. O calendário oficial prevê o início do período de entrega das declarações com a apuração efetiva do IRPFM para o dia 1 de março de 2027.