Receita Federal

Simples Nacional exige definição de IBS e CBS até 30 de setembro

Empresário calculando finanças na mesa do escritório, calculadora
Empresário calculando finanças na mesa do escritório, calculadora - Foto: PeopleImages/ Istockphoto.com

Micro e pequenas empresas têm até a próxima quarta-feira, 30 de setembro de 2026, às 23h59, para definir o formato de recolhimento de novos tributos ou formalizar o ingresso no Simples Nacional para o próximo ano. O alerta técnico foi reiterado nesta quinta-feira (24), em Brasília, diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo e regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A determinação estabelecida na Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a janela de escolhas para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. Os negócios enquadrados precisam apontar se manterão a cobrança unificada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no modelo tradicional, ou se recolherão esses tributos pelo regime regular externo, conhecido como modelo híbrido, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Regras gerais para exclusão voluntária e transição tributária

A criação do intervalo extraordinário de setembro não altera o funcionamento geral do desenquadramento por vontade da própria empresa. A sistemática ordinária de saída voluntária do regime tributário diferenciado continua a seguir os prazos tradicionais da legislação federal.

“As solicitações voluntárias feitas em janeiro retroagem ao dia 1º do mesmo ano, enquanto as de outros meses passam a valer no ano seguinte, ficando os casos obrigatórios sujeitos às normas do CGSN”, afirmou a consultora tributária Josefina do Nascimento Pinto, fundadora do blog Siga o Fisco e articulista do Portal Contábeis.

Caso a companhia opte neste mês pelo modelo híbrido, pagando IBS e CBS fora da guia única do DAS no primeiro semestre de 2027, haverá margem para revisão. O contribuinte tem até 30 de novembro de 2026 para formalizar a desistência e retornar ao formato puramente unificado.

Calendário de prazos para as decisões fiscais

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para adesão de novos optantes ao Simples Nacional e escolha de apuração do IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
  • 30 de novembro de 2026: data final para cancelamento voluntário da opção pelo regime híbrido de recolhimento de IBS e CBS.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos práticos das opções tributárias e cobrança inaugural do IBS e da CBS na fase de transição.
  • 29 de janeiro de 2027: último dia útil do mês e prazo final para pedidos de enquadramento no regime do Microempreendedor Individual (SIMEI).
  • 1º de março de 2027: abertura da janela semestral para revisão ou renúncia do modo de recolhimento dos tributos para o segundo semestre de 2027.

Sublimites e impacto no Microempreendedor Individual

A estrutura do Simples Nacional mantém tetos financeiros anuais que geram consequências operacionais distintas. O faturamento de até R$ 3.600.000,00 anuais representa o sublimite; ultrapassado esse patamar de receita bruta, a empresa fica impedida de recolher o IBS, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dentro da sistemática simplificada.

Já a receita bruta anual de R$ 4.800.000,00 figura como o teto máximo absoluto do regime. Exceder essa marca acarreta a exclusão completa e obrigatória do Simples Nacional.

Para o Microempreendedor Individual, a dinâmica de adesão não foi antecipada para setembro. O período para ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) permanece concentrado em janeiro de 2027, encerrando-se na sexta-feira, 29 de janeiro de 2027. Uma eventual exclusão do Simples Nacional acarreta de forma automática o desenquadramento do SIMEI.

Normas decorrentes da Reforma Tributária do Consumo

Historicamente, a solicitação de adesão ao Simples Nacional para empresas em atividade ocorria apenas durante o mês de janeiro. O deslocamento do calendário decorre das diretrizes da Emenda Constitucional da Reforma Tributária do Consumo, sob supervisão da Receita Federal do Brasil, liderada pelo secretário especial Robinson Barreirinhas, em conjunto com as Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026.

Após a definição adotada até 30 de setembro de 2026 e a vigência inicial a partir de 1º de janeiro de 2027, os contribuintes terão nova oportunidade de reavaliar o formato em 1º de março de 2027, quando será aberta a janela semestral para o segundo semestre de 2027.

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