Boca de urna no dia da votação é crime eleitoral punível com prisão e multa

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Santinho eleição - Celso Pupo / Shutterstock.com Foto: Santinho eleição - Celso Pupo / Shutterstock.com

A prática de boca de urna no dia da votação constitui crime eleitoral punível com pena de detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade. A conduta ilegal abrange a tentativa de aliciar e persuadir eleitores a optar por determinado candidato, partido, federação ou coligação, sendo coibida pela Justiça Eleitoral tanto nas proximidades das seções de votação quanto em qualquer outro ponto do território nacional.

O alerta oficial sobre as proibições foi reforçado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sábado (26), com o detalhamento das regras que incidem sobre o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo (4). As penalidades financeiras impostas a quem comete a infração no dia do pleito acompanham a sanção criminal privativa de liberdade.

Penalidades legais e enquadramento da boca de urna

Urna
Foto: Urna – Foto: Isaac Fontana / Shutterstock.com

O enquadramento da irregularidade está fundamentado no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997, sancionada em 30 de setembro de 1997 para fixar as normas das disputas no país. De acordo com o texto da legislação, arregimentar eleitores ou exercer qualquer modalidade de propaganda no dia da votação acarreta responsabilização penal imediata, não permitindo interpretações que flexibilizem o contato persuasivo com quem se dirige às urnas eletrônicas para votar.

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Além da detenção ou da prestação de serviços comunitários pelo mesmo intervalo, o infrator condenado fica sujeito ao pagamento de multa calculada em unidade monetária oficial da época de instituição da lei. A quantia estipulada pela legislação varia conforme a gravidade apurada durante o processo:

  • Detenção de seis meses a um ano aplicada em regime penal próprio
  • Prestação de serviços à comunidade pelo período de seis meses a um ano como pena alternativa
  • Multa legal fixada entre 5 mil e 15 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR)
  • Valor corrigido da sanção financeira entre aproximadamente R$ 5,3 mil e R$ 15,9 mil

Condutas proibidas e permitidas para o eleitor nas seções

A vedação legal atinge diferentes formas de comunicação e mobilização presencial ou coletiva para impedir o aliciamento e pressões indevidas sobre o eleitorado no momento da votação. No dia do pleito, a legislação veda expressamente a distribuição de panfletos e santinhos, a realização de carreatas e comícios, além do funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som. No ambiente digital, o artigo 57-B da legislação eleitoral veda novas publicações de campanha e qualquer tipo de impulsionamento pago de propaganda na internet durante a data da votação, embora conteúdos publicados previamente possam continuar acessíveis aos usuários.

Por outro lado, o ordenamento jurídico assegura a manifestação individual e silenciosa do cidadão, que tem permissão para comparecer ao local de votação portando bandeiras, broches, adesivos ou vestindo camisetas de seus candidatos de preferência. A autorização perde validade jurídica quando há aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou ocorrência de movimentações sincronizadas, situação interpretada pelas autoridades como manifestação coletiva deliberada para influenciar os demais cidadãos na fila ou nas imediações.

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As exigências são mais rigorosas para os cidadãos escalados pela Justiça Eleitoral para viabilizar os trabalhos nas salas de votação e nas juntas apuradoras. Mesários, coordenadores de apoio logístico e funcionários judiciais estão terminantemente proibidos de utilizar qualquer peça de vestuário ou adereço com referências a candidaturas ou partidos. Já os fiscais indicados pelas legendas para acompanhar o processo podem usar unicamente um crachá padronizado com nome e sigla do partido, federação ou coligação, sem autorização para uniformes ou vestuário com propaganda partidária.

Fiscalização por aplicativo e calendário do pleito de 2026

Cidadãos que flagrarem crimes eleitorais ou tentativas de coação a eleitores podem encaminhar registros diretamente aos órgãos de controle utilizando o aplicativo oficial Pardal, mantido e distribuído gratuitamente pela Justiça Eleitoral para celulares. O sistema acolhe elementos informativos enviados pela população, incluindo fotografias, vídeos, gravações de áudio e endereços eletrônicos que ajudem o Ministério Público Eleitoral e as forças policiais a instruir procedimentos formais de averiguação.

A aplicação das regras de conduta segue o cronograma eleitoral oficial definido para a realização da votação em todo o Brasil:

  • Sábado, 26 de setembro de 2026: publicação de alerta institucional do Tribunal Superior Eleitoral detalhando as vedações
  • Domingo, 4 de outubro de 2026: votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, das 08h às 17h pelo horário de Brasília
  • Domingo, 25 de outubro de 2026: votação prevista para o segundo turno para os cargos de presidente e governador, das 08h às 17h, onde houver necessidade

A Justiça Eleitoral e as autoridades de segurança pública mantêm equipes de plantão para fiscalizar o cumprimento das proibições nas zonas eleitorais de todos os estados e no Distrito Federal ao longo de todo o período de recepção dos votos.

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