Perícia médica do INSS passa a garantir intérprete de Libras durante exame
A perícia médica do INSS passou a contar formalmente com a presença de intérpretes e tradutores de Libras em todas as etapas de avaliação. A determinação do Ministério da Previdência Social autoriza o auxílio profissional em exames presenciais e a distância, assegurando a mediação da comunicação da pessoa com deficiência auditiva inclusive durante o ato médico-pericial propriamente dito.
A nova diretriz foi consolidada por meio da Portaria MPS nº 1.357, assinada pelo ministro da Previdência Social em exercício, Wolney Queiroz Maciel, e publicada na Edição Extra nº 179-B do Diário Oficial da União na terça-feira, 22 de setembro de 2026, data em que entrou em vigor em todo o país. O texto estabelece parâmetros operacionais claros para que os cidadãos que utilizam a Língua Brasileira de Sinais tenham pleno entendimento das etapas avaliatórias conduzidas pelos servidores da Perícia Médica Federal.
Como funciona a presença do intérprete de Libras na perícia médica?
O atendimento com tradutor ou intérprete de Libras pode ocorrer presencialmente na sala de exames ou por vias remotas, como videoconferência e outros recursos tecnológicos simultâneos. A intermediação tecnológica foi autorizada inclusive para casos em que o cidadão examinado e o perito médico federal estejam fisicamente na mesma sala dentro da Agência da Previdência Social, recorrendo a uma conexão digital externa para acessar o suporte de tradução.
A norma fixa que o papel do intérprete consiste exclusivamente em mediar o diálogo entre o segurado e a autoridade pericial, superando as barreiras linguísticas. Pelo regulamento em vigor, essa intervenção técnica de tradução não se confunde com a figura de acompanhante pessoal nem com a admissão de terceiros no recinto de atendimento, o que resguarda a condução técnica privativa do perito médico federal sobre os procedimentos de avaliação clínica.
Saiba mais: Central 135 do INSS ganha nova triagem digital em contrato de R$ 120,9 milhões
Nas situações em que a tradução ocorrer por canais eletrônicos remotos, os sistemas devem assegurar a identificação precisa de todos os envolvidos e a transmissão em alta definição visual e sonora. O objetivo da exigência técnica é impedir interrupções de sinal ou ruídos visuais que comprometam a compreensão dos questionamentos clínicos ou a descrição de sintomas pelo segurado durante a perícia.
Normas da Portaria MPS nº 1.357 detalham parentesco e dever funcional
A portaria esclarece que a existência de vínculo de parentesco entre a pessoa periciada e o profissional tradutor de Libras não impede a participação deste no ato médico. A medida busca evitar o cancelamento de perícias em localidades do interior do país ou em unidades que apresentem carência de profissionais intérpretes credenciados, garantindo que membros da família habilitados na linguagem de sinais auxiliem na comunicação sem que isso configure irregularidade no procedimento administrativo.
O texto ministerial também estabelece sanções para o descumprimento das novas regras de acessibilidade no serviço público previdenciário. Caso um servidor ou agente público recuse de maneira injustificada a presença do intérprete ou tradutor de Libras solicitado pelo cidadão, o fato motivará a instauração de apuração formal de responsabilidade administrativa contra o servidor, processo no qual serão resguardados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Quem tem direito ao suporte de Libras nos benefícios previdenciários
O suporte regulamentado pela portaria contempla diretamente pessoas surdas ou com deficiência auditiva que necessitam passar pela avaliação médica do órgão federal para pleitear benefícios previdenciários e assistenciais. A medida abrange tanto os requerimentos de benefícios por incapacidade temporária ou permanente quanto as avaliações destinadas à concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como BPC/Loas.
Para utilizar o recurso no dia do exame, o segurado deve solicitar o apoio comunicacional no agendamento do exame ou comparecer acompanhado de seu intérprete à agência designada, sem cobrança de taxas adicionais para a liberação do profissional. Nos casos em que o atendimento utilizar intermediação remota por internet, a equipe técnica da unidade previdenciária deve conferir as condições da chamada de vídeo antes do início do ato médico, atestando a identidade visual dos participantes.
Histórico de regulamentação e a revogação da Portaria MTP nº 1.375 de 2022
Antes da edição da Portaria MPS nº 1.357 em setembro de 2026, a participação de intérpretes de Libras nas avaliações do órgão federal carecia de um dispositivo legal explícito que tratasse da presença do profissional durante o ato médico-pericial em si. Na rotina anterior, a intermediação de comunicação ficava frequentemente restrita às fases preliminares de recepção e triagem cadastral nas agências, ou permanecia sujeita a decisões isoladas de cada perito de plantão.
Com a nova publicação, o Ministério da Previdência Social revogou formalmente a Portaria MTP nº 1.375, editada em 30 de maio de 2022 pelo então Ministério do Trabalho e Previdência. O regramento de 2022 tratava da matéria de forma genérica e dava margem a interpretações divergentes sobre a entrada de tradutores nos consultórios, lacuna que foi sanada pela nova redação com base em normas federais de acessibilidade.
Veja também: INSS exige tutela judicial e limita pensão por morte a menores de 21 anos
Fundamentação legal e registro da Portaria MPS nº 1.357
- Ato normativo oficial: Portaria MPS nº 1.357, assinada em 21 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2026.
- Autoridade signatária: Wolney Queiroz Maciel, ministro de Estado da Previdência Social em exercício e secretário-executivo da pasta.
- Bases legislativas federais: Lei Federal nº 10.436, de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, e Lei Federal nº 13.146, de 2015, correspondente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Normativo revogado: Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022, que disciplinava atendimentos sob a estrutura governamental anterior.
O cumprimento da medida entrou em vigor na data de publicação do texto no Diário Oficial da União, com aplicabilidade obrigatória em toda a rede de agências da Previdência Social que realizam perícias médicas presenciais e nas plataformas que operam exames periciais no território nacional.
