Prazo da declaração do ITR 2026 termina nesta quarta-feira

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Receita Federal, calculadora, dinheiro real Foto: Receita Federal, calculadora, dinheiro real - rafastockbr / Shutterstock.com

Proprietários e posseiros rurais têm até as 23h59min59s desta quarta-feira (30) para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente a 2026 à Receita Federal. O mesmo horário limite estabelecido para a transmissão digital encerra também o prazo legal para o pagamento da quota única ou da primeira parcela do tributo apurado no exercício.

O atraso no envio do documento sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto total devido, com cobrança mínima fixada em R$ 50,00. Além da penalidade financeira, a falta da entrega impede a obtenção da Certidão Negativa de Débitos do imóvel rural, o que inviabiliza registros imobiliários em cartório e bloqueia o acesso a financiamentos bancários e linhas de crédito rural.

Atualização no programa do ITR 2026 flexibiliza envio para produtores

O período de entrega das informações fiscais e recolhimento começou em 10 de agosto de 2026, amparado pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, assinada pelo órgão federal em 22 de junho de 2026. Inicialmente, a diretriz estabelecia que imóveis com extensão superior a 100 hectares e pessoas jurídicas deveriam utilizar de forma obrigatória a plataforma digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

Essa exigência foi alterada na segunda-feira, 21 de setembro de 2026, quando a Receita Federal lançou a versão 1.2 do Programa Gerador da Declaração. O aplicativo instalado em computadores passou a ser aceito para qualquer declarante, eliminando a obrigatoriedade da solução na internet para áreas maiores. A declaração pela web continua funcionando normalmente pelo portal e requer autenticação por conta gov.br de níveis Prata ou Ouro, permitindo preencher, transmitir e retificar os dados a partir de computadores ou celulares.

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“A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, com acesso por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro”, afirmou Giuliano Vendruscolo, consultor e sócio da Guapo Consultoria – Sucessão de Negócios Familiares, ao analisar os canais disponibilizados aos produtores rurais.

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Quem deve declarar o ITR 2026 e regras de parcelamento

A apresentação da declaração é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de área rural, exceto nos casos expressos de imunidade ou isenção definidos pela legislação. A regularidade fiscal do imóvel rural nos últimos cinco exercícios é condição legal fixada pela Lei nº 9.393/1996 para que o produtor receba incentivos fiscais e liberação de créditos agrícolas concedidos por instituições financeiras.

O imposto apurado no documento anual pode ser quitado integralmente em cota única ou dividido em até quatro quotas mensais e sucessivas. O pagamento pode ser feito por Documento de Arrecadação de Receitas Federais emitido nos canais oficiais, além de Pix, QR Code ou transferência bancária em rede autorizada.

  • Horário limite de envio: 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2026
  • Multa por atraso: 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00
  • Quota mínima permitida: R$ 50,00 por parcela
  • Teto para pagamento em cota única: imposto total inferior a R$ 100,00, sem direito a parcelamento
  • Número máximo de quotas: 4 parcelas mensais e sucessivas
  • Alíquota máxima de tributação: 20% para imóveis rurais de grande porte considerados improdutivos

Orientações técnicas e riscos fiscais na entrega do ITR 2026

Representantes do setor agropecuário reforçam a importância de evitar o envio na última hora, reduzindo o risco de inconsistências cadastrais e sobrecargas no sistema de recepção da Receita Federal. Dados inseridos de forma incorreta podem ser retificados após a data de encerramento do prazo geral, desde que a autoridade tributária ainda não tenha iniciado procedimento formal de fiscalização ou efetuado lançamento de ofício sobre o imóvel declarado.

“A antecipação permite conferir os dados do imóvel, corrigir eventuais inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário. O prazo deve ser observado com rigor, pois o atraso gera multa e pode comprometer a regularidade fiscal da propriedade”, declarou o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo.

Para enviar a declaração pendente até o encerramento do prazo, o contribuinte deve acessar o serviço Minhas Declarações do ITR no Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando os níveis Prata ou Ouro da conta gov.br, ou baixar e instalar a versão 1.2 do Programa Gerador da Declaração no computador para realizar a transmissão direta pela internet.

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