Dívidas do FGTS de até R$ 45 milhões terão desconto de até 70%

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FGTS Fundo de Garantia Foto: Etalbr/Shutterstock.com

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizou a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais com abatimentos que alcançam 70% do valor total consolidado. O Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026 atende empregadores com pendências de até R$ 45.000.000,00 e entra em vigor a partir das 8h de 15 de outubro de 2026.

O programa estabelece que a quantia principal devida diretamente aos trabalhadores e os valores rescisórios não sofrem nenhuma redução. Os abatimentos são aplicados com exclusividade sobre os valores que pertencem aos cofres públicos, tais como multas por atraso, juros de mora e encargos legais decorrentes da cobrança fiscal.

Mario Avelino detalha impacto do perdão sobre multas do FGTS

“Quando uma empresa ou um empregador atrasa o Fundo de Garantia, de cara, tem essa multa de 10%. Sobre a multa vão correr juros, [atualizados] pela Selic. Toda essa multa vai para o governo. Isso significa que o governo está abrindo mão da parte dele, o que diminui sensivelmente a dívida do empregador”, afirmou Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.

A publicação do texto no Diário Oficial da União, formalizada nesta quarta-feira (30), dá cumprimento ao pacote fiscal anunciado conjuntamente pelo governo federal e pela Advocacia-Geral da União na terça-feira (29). A medida cria alternativas de parcelamento estendido conforme a natureza jurídica do devedor e a sua capacidade financeira presumida de liquidação das pendências tributárias em cinco anos.

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Descontos no FGTS e limites para empresas e pessoas físicas

Os critérios de abatimento diferenciam o perfil dos empregadores e o tipo de encargo inscrito. A regra geral fixa um teto de desconto de 65% sobre o valor consolidado de cada inscrição, enquanto microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas, cooperativas, Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino contam com teto de até 70% de desconto sobre a dívida total inscrita.

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Os percentuais de desconto sobre juros, multas e encargos que não pertencem ao trabalhador podem atingir 100%, calculados conforme o grau de recuperabilidade da dívida atribuído pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Débitos considerados irrecuperáveis, que compreendem inscrições em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantias vigentes ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de uma década, também estão habilitados para as mesmas faixas de dedução sobre encargos da União.

Empresas falidas, contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial, organizações em intervenção ou liquidação e pessoas jurídicas com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica baixado por inaptidão, omissão contumaz, encerramento de falência ou inexistência de fato têm direito às faixas ampliadas de renegociação previstas para créditos de difícil recuperação.

Prazos e regras de adesão pela plataforma Regularize

Para ingressar no programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os empregadores devem verificar as seguintes condições e cronogramas de pagamento:

  • Abertura das adesões: quinta-feira, 15 de outubro de 2026, a partir das 8h.
  • Canal de contratação: sistema digital REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Dívidas abrangidas: inscrições em dívida ativa do FGTS feitas até 17 de julho de 2026.
  • Transação de pequeno valor: contribuições sociais inscritas até 15 de outubro de 2025 para débitos de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260,00.
  • Parcelamento de verbas dos trabalhadores: quitação integral à vista ou em até 12 parcelas mensais sucessivas.
  • Saldo remanescente geral: parcelamento em até 108 meses.
  • Saldo para MEI, microempresas e entidades prioritárias: parcelamento estendido em até 133 prestações mensais.
  • Valor mínimo de parcela: R$ 25,00 para microempreendedores individuais e R$ 100,00 para os demais contribuintes.
  • Restrição expressa: proibida a adesão de empregadores listados no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Opções para parcelamento de pequeno valor de contribuições sociais

A modalidade voltada a pendências de até R$ 97.260,00 nas Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001 prevê quitação à vista com dedução imediata de 50% sobre o montante global. Em caso de opção pelo parcelamento, a regulamentação exige uma entrada de 5% da dívida, que pode ser dividida em até cinco prestações, aplicando-se faixas decrescentes de desconto sobre o valor restante conforme o prazo escolhido pelo contribuinte.

O saldo remanescente dessa modalidade de pequeno valor permite liquidação em até sete parcelas com 50% de abatimento; em até 12 parcelas com 45% de desconto; em até 30 prestações mensais com desconto de 40%; ou em até 55 parcelas com 30% de abatimento sobre a dívida restante.

Integração com o Desenrola MEI e Desenrola Rural

A edição da norma referente ao FGTS compõe a estratégia governamental que incluiu o lançamento do Desenrola MEI Pequeno Valor, voltado para pendências fiscais de até R$ 8.105,00, além do prolongamento de programas de regularização tributária como o Desenrola Rural, que teve suas operações mantidas até o encerramento do primeiro mês de 2027.

O encerramento do período de adesão está programado para o dia 29 de janeiro de 2027 na plataforma REGULARIZE, com término previsto para o turno da noite no horário de Brasília.

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