INSS prorroga liberação de auxílio por atestado médico por 365 dias
O auxílio por incapacidade temporária solicitado por meio da plataforma Atestmed poderá continuar a ser liberado sem a realização de perícia médica presencial para afastamentos de até 90 dias. A medida estende a permissão por mais 365 dias e autoriza a concessão inicial apenas com a validação digital de laudos e receitas médicas apresentados pelos segurados.
A determinação foi oficializada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira. O texto foi assinado em 18 de setembro de 2026 e publicado na edição do Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026, estipulando a vigência das diretrizes extraordinárias até 21 de setembro de 2027.
Atestmed: funcionamento e regras do limite de 90 dias
O teto de 90 dias para a liberação do antigo auxílio-doença sem exame físico inicial é contabilizado a partir do somatório de períodos de afastamento, sejam eles consecutivos ou intercalados. Se o segurado necessitar de um período que, somado aos requerimentos documentais anteriores, supere a marca estabelecida de 90 dias, o sistema bloqueia a aprovação direta e exige o agendamento de uma perícia médica presencial ou por telemedicina.
A apresentação dos comprovantes é feita totalmente pela internet, sem necessidade de deslocamento até uma agência da Previdência Social no primeiro momento. Os documentos médicos são anexados diretamente no sistema e direcionados para a fila de checagem da Perícia Médica Federal, cujos profissionais realizam a conferência técnica antes da liberação dos pagamentos da seguridade social.
Apesar de o procedimento agilizar o atendimento inicial dos segurados, o perito médico federal preserva total autonomia funcional para avaliar o material enviado. O profissional público pode recusar o pedido, discordar total ou parcialmente do período de repouso recomendado pelo médico assistente particular e determinar a convocação presencial do trabalhador caso julgue que os laudos não reúnem elementos suficientes para atestar o quadro de saúde.
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Documentos exigidos para enviar o atestado ao INSS
O envio dos documentos necessários para o requerimento do benefício por incapacidade temporária depende do cumprimento de requisitos formais voltados à validação de sua autenticidade. O segurado que solicitar o afastamento deve organizar os registros clínicos antes de realizar a transmissão na plataforma digital.
- Atestado médico legível, com redação sem rasuras e identificação visual nítida;
- Identificação completa com nome civil e dados cadastrais do trabalhador segurado;
- Diagnóstico clínico detalhado ou o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Período estimado e justificado de repouso ou afastamento das atividades laborais;
- Data exata da emissão do documento médico;
- Assinatura e número do registro profissional no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que deve ser anexado obrigatoriamente quando o pedido for decorrente de acidente de trabalho.
Caso o trabalhador continue incapacitado após o término do período concedido administrativamente, o INSS informa que permanece disponível a possibilidade de formalizar um pedido de prorrogação do benefício temporário, processo que também é submetido à triagem dos peritos federais.
Plataforma Atestmed acumula alterações nas normas desde 2023
A ferramenta Atestmed foi implementada em 2023 com a meta de acelerar as análises dos pedidos de benefícios por incapacidade e diminuir a fila de espera presencial que sobrecarregava as unidades de atendimento em todo o país. Durante a fase de reformulação do sistema, naquele mesmo ano, o limite de duração dos benefícios concedidos exclusivamente por análise de atestados chegava a 180 dias contínuos ou fracionados, sem a possibilidade de prorrogação direta pelo mesmo procedimento eletrônico.
O modelo passou por uma reformulação restritiva em junho de 2025, quando uma medida provisória voltada ao controle de despesas previdenciárias reduziu o período admitido para 30 dias. A política do governo federal previa um cronograma de transição gradual entre as faixas temporais, estabelecendo reduções consecutivas de 180 para 60 dias antes de fixar o teto definitivo de um mês para a concessão por documentos, enviando os casos excedentes para exame médico em agências físicas ou atendimento remoto.
O pacote normativo aplicado em 2025 também outorgou ao médico perito a competência formal de questionar os termos do diagnóstico privado, conferindo respaldo institucional para diminuir os períodos sugeridos por médicos externos. Essa flexibilização buscava harmonizar as exigências orçamentárias com a segurança dos diagnósticos emitidos para a concessão do benefício previdenciário.
Em março de 2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14 abriu uma exceção transitória diante do volume de solicitações e elevou novamente o teto acumulado das concessões via Atestmed para 90 dias. A medida tinha validade fixada em 180 dias de duração e estava próxima do vencimento, motivo que levou o Ministério da Previdência Social e o INSS a firmarem a nova portaria conjunta estendendo o prazo por mais 365 dias.
Como acessar o sistema Atestmed no Meu INSS
O protocolo do pedido por análise documental deve ser executado diretamente pelos canais remotos oficiais do órgão previdenciário. O interessado pode entrar no aplicativo para dispositivos móveis Meu INSS ou acessar o portal eletrônico com suas credenciais cadastradas na plataforma gov.br.
Dentro do ambiente do Meu INSS, o usuário seleciona a opção destinada a pedir benefício por incapacidade e opta pela modalidade documental do Atestmed. A interface solicita o preenchimento de campos com os dados do evento de saúde, anexação de fotografias ou arquivos em formato digital do atestado, receitas e exames de apoio, além do fornecimento de dados para contato e recebimento das notificações do processo.
Com a prorrogação confirmada pelo governo federal, trabalhadores sob regime celetista, profissionais autônomos e demais contribuintes da Previdência Social contam com a manutenção das normas simplificadas de triagem documental para afastamentos de até três meses até setembro de 2027.
