INSS altera exigências de perícia médica para auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social passou a exigir maior rigor nos laudos apresentados por segurados que solicitam o auxílio-doença. A medida acompanha os efeitos da Medida Provisória 1.369/2026, aprovada na comissão mista do Congresso em 1º de setembro de 2026 para acelerar a análise de processos e diminuir as filas administrativas por meio de uma triagem documental mais estrita.
O programa busca zerar o estoque acumulado de pedidos ao conceder gratificação financeira a servidores que superarem metas de processos concluídos. Erros geram atrasos imediatos. Falhas de preenchimento ou inconsistências nos arquivos causam a rejeição direta da solicitação ou exigem a entrega de novos comprovantes.
Mais sobre o assunto: INSS simplifica acesso ao auxílio-doença com aprovação documental em 2026
O procedimento consolida o uso do Atestmed, sistema estabelecido como canal prioritário para concessões temporárias pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13, editada em 23 de março de 2026, pela qual o cidadão envia relatórios e exames pela plataforma Meu INSS com limite máximo acumulado de 30 dias de afastamento, momento a partir do qual a consulta médica presencial vira exigência inescapável.

Orientações para estruturar os documentos médicos exigidos pelo órgão previdenciário
A aprovação rápida do benefício depende do envio de laudos legíveis e sem omissões clínicas ao órgão federal. O requerente deve verificar os dados obrigatórios antes de protocolar os papéis no sistema.
- Identificação do paciente com o nome por extenso e sem abreviações.
- Data de emissão recente para demonstrar a condição contemporânea do trabalhador.
- Diagnóstico explícito do quadro de saúde acompanhado pelo código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Descrição das limitações que justificam a impossibilidade de exercer atividades profissionais.
- Dia exato indicado para o início do repouso do segurado.
- Período estimado para o afastamento contabilizado em quantidade de dias.
- Assinatura manual ou digital do médico acompanhada de carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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