Até que horas pode votar no 1º turno das Eleições 2026

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Mais de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a comparecer aos locais de votação em todo o Brasil para escolher seus representantes no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado neste domingo (4). As seções eleitorais recebem o público com encerramento unificado às 17h, sempre pelo horário de Brasília, momento em que os portões são fechados e quem já estiver na fila recebe senha para votar.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, acompanhou o início dos trabalhos e destacou a estabilidade dos procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral. O magistrado afirmou que “amanhecemos o dia hoje com a segurança de que as eleições vão se transcorrer na maior normalidade”, além de reforçar aos cidadãos que “a Justiça Eleitoral estará pronta para receber você”.

Horários de votação de acordo com os fusos regionais

O padrão nacional segue integralmente a hora da capital federal, com abertura às 8h e término às 17h, modelo aplicado pela primeira vez em eleições gerais no ano de 2022. Por conta da extensão territorial do país e das diferenças de fuso horário em relação a Brasília, o cronograma prático varia no relógio local de determinados estados e territórios para assegurar a simultaneidade da votação em todo o território nacional.

No Acre e em 11 municípios do estado do Amazonas, as urnas funcionam das 6h às 15h no horário local. Nas outras 51 cidades amazonenses, assim como em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, o pleito ocorre das 7h às 16h locais. Já no arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, a votação começou às 9h e se estende até as 18h locais, mantendo a equivalência exata com o intervalo oficial das 8h às 17h fixado para o Distrito Federal.

Documentos exigidos para identificação na mesa receptora

Para exercer o direito ao voto, o cidadão precisa apresentar aos mesários um documento oficial com foto, não sendo obrigatória a apresentação do título impresso. São aceitos a carteira de identidade, a identidade social, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física ou a carteira de categoria profissional reconhecida por lei federal.

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O aplicativo e-Título funciona como instrumento de identificação exclusivo para quem já realizou o cadastramento biométrico prévio, situação em que a fotografia do titular é exibida na tela digital. No eleitorado de 158.745.463 pessoas habilitadas para este pleito, exatamente 89,01% possuem registro biométrico validado perante a Justiça Eleitoral, o que corresponde a 141.321.493 votantes. Aqueles que não tiverem foto no aplicativo precisam obrigatoriamente apresentar um documento físico oficial com imagem.

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Ordem de digitação dos cargos na urna eletrônica

A votação deste ano envolve a escolha de seis candidaturas para diferentes esferas do poder público, exigindo atenção do eleitor na hora de digitar os números no teclado da urna. A Justiça Eleitoral recomenda o uso de uma anotação em papel, a tradicional colinha, para evitar confusões no momento do voto, sendo proibida qualquer consulta em suportes eletrônicos.

  • Deputado federal: 4 dígitos
  • Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
  • Senador para a primeira vaga: 3 dígitos
  • Senador para a segunda vaga: 3 dígitos
  • Governador de estado ou do Distrito Federal: 2 dígitos
  • Presidente da República: 2 dígitos

Regras de conduta e restrição a eletrônicos na cabine

O transporte de aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiocomunicação para o interior da cabine de votação é terminantemente proibido pela legislação, mesmo que estejam desligados. O eleitor deve deixar o telefone com os mesários antes de se dirigir à urna, recebendo o aparelho de volta assim que concluir a digitação e a confirmação de suas escolhas.

A manifestação de preferências políticas no recinto eleitoral é admitida apenas de maneira individual e silenciosa, por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. Estão proibidas aglomerações padronizadas de pessoas, a distribuição de panfletos conhecidos como santinhos, carreatas, comícios, uso de alto-falantes e qualquer abordagem que caracterize propaganda de boca de urna, considerada crime eleitoral. Na internet, a publicação de novos conteúdos eleitorais e o impulsionamento de propagandas são vetados durante todo o domingo.

Prazo de justificativa e apuração dos resultados

O cidadão que estiver fora de seu domicílio eleitoral pode justificar a falta presencialmente em qualquer mesa receptora de votos ou por meio do aplicativo e-Título até as 17h deste domingo. Quem não formalizar o procedimento durante o horário da votação tem o prazo legal de até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa pelo próprio aplicativo ou pelo Sistema Justifica, anexando a documentação que comprove o motivo da ausência perante o juiz eleitoral.

Um total de 918.876 brasileiros residentes no exterior está apto a participar da escolha exclusiva para o cargo de presidente da República, com urnas instaladas em 186 cidades estrangeiras. Em comparação com o pleito de 2022, quando o país contava com 156,4 milhões de eleitores, o contingente total teve um acréscimo de 2,3 milhões de pessoas. A contagem e a divulgação dos votos têm início imediatamente após o fechamento dos portões, às 17h pelo horário de Brasília, com atualização em tempo real pelo Portal do TSE e pelo sistema Resultados. Em caso de necessidade de segundo turno para presidente e governador, a nova votação está agendada para o dia 25 de outubro de 2026.

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