Ordem de votação na urna eletrônica começa por deputado federal e termina em presidente
A urna eletrônica recebe seis votos sucessivos de cada cidadão brasileiro neste domingo (4), data oficial do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em todo o território nacional e no exterior. O processo de votação mobiliza cerca de 158,7 milhões de eleitoras e eleitores aptos a comparecer aos colégios eleitorais entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília.
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu uma sequência obrigatória para a inserção dos números dos candidatos no terminal de votação. A ordem começa pelos cargos proporcionais do Poder Legislativo, passa pelas duas vagas abertas na bancada do Senado e termina nos postos majoritários do Poder Executivo.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
O eleitor precisa digitar os dígitos correspondentes a cada cargo na ordem exata programada pelo sistema da Justiça Eleitoral. O primeiro posto a aparecer na tela da urna é o de deputado federal, seguido pelo parlamento estadual ou distrital, as duas cadeiras senatoriais, o governo de estado e a presidência da República.
- Deputado federal: 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
- Senador primeira vaga: 3 dígitos
- Senador segunda vaga: 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
A cada etapa concluída, a tela exibe a fotografia, o nome, o número e a sigla partidária da candidatura escolhida. O equipamento conta com a pausa de segurança implementada desde 2022, mantendo a tecla verde inativa por um segundo com o aviso para checagem dos dados antes da liberação do comando definitivo.
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Escolha de dois senadores renova 54 cadeiras no Congresso Nacional
A eleição para o Senado Federal exige uma dinâmica específica neste ano porque ocorre a disputa de dois terços das vagas da Casa Legislativa, totalizando 54 cadeiras em jogo nos 26 estados e no Distrito Federal. Nas eleições gerais de 2022, o pleito renovou somente um terço do parlamento, o correspondente a 27 senadores.
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O eleitorado é obrigado a registrar nomes diferentes para a primeira e a segunda opção de voto ao Senado. Caso o eleitor repita o mesmo número nas duas telas consecutivas, o sistema computa normalmente a primeira escolha como válida, mas o segundo voto é anulado de forma automática pelo equipamento.
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A conferência visual das duas fotos apresentadas em momentos separados assegura que os dois representantes escolhidos para a representação do estado recebam a destinação correta dos sufrágios.
Regras para a colinha de papel e proibição de aparelhos celulares
A Justiça Eleitoral recomenda de maneira explícita o uso do lembrete impresso levado pelo próprio cidadão para agilizar os atendimentos e evitar equívocos na digitação de dezenas de numerais consecutivos na cabine eleitoral.
“A chamada ‘colinha eleitoral’, com os números das candidaturas, pode ser levada para a cabine, desde que esteja impressa. O uso da anotação ajuda o eleitor a consultar os números antes de digitá-los na urna”, informou o Tribunal Superior Eleitoral.
O porte de qualquer aparelho de telefonia celular, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiocomunicação permanece terminantemente proibido dentro do espaço reservado para a votação. O telefone deve ser entregue aos mesários da seção antes do acesso ao teclado, permanecendo desligado na mesa receptora até a conclusão da emissão do comprovante.
Datas e horários oficiais das Eleições Gerais de 2026
Nos estados onde houver necessidade de disputa em segundo turno para o cargo de governador, bem como na corrida presidencial, a votação ocorrerá em 25 de outubro de 2026. A urna eletrônica apresentará unicamente as telas de governador e de presidente da República, ambas com dois dígitos cada.
- Primeiro turno de votação: domingo, 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília
- Segundo turno de votação: domingo, 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília
- Total de eleitores aptos no Brasil e no exterior: cerca de 158,7 milhões
- Total de cargos votados no primeiro turno: 6 escolhas consecutivas
Nas unidades da federação em que o pleito estadual terminar liquidado no primeiro turno, o cidadão registrará apenas o voto para presidente da República no segundo turno.
