Até que horas você pode votar? Entenda os tipos de candidato e de voto para hoje
O eleitorado brasileiro comparece às urnas para registrar seis escolhas políticas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Um contingente de 158,7 milhões de cidadãos aptos a participar do processo escolhe representantes para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Senado Federal, governos estaduais e Presidência da República.
As seções eleitorais em todo o território nacional funcionam das 8h às 17h, com encerramento rigorosamente alinhado ao horário oficial de Brasília. A determinação cumpre a Resolução TSE nº 23.751/2026. O modelo de encerramento sincronizado em âmbito federal decorre de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovada em dezembro de 2021, que padronizou o encerramento do expediente eleitoral e permitiu o início simultâneo da totalização dos votos pelo tribunal.
Até que horas os eleitores podem entrar na seção eleitoral?
Quem estiver na fila da seção eleitoral até as 17h pelo horário de Brasília tem a garantia de votar. Nesses casos, o presidente da mesa receptora distribui senhas aos cidadãos que aguardam o atendimento, entregando os comprovantes a partir do último eleitor posicionado na fila no momento do fechamento dos portões.
Por causa da sincronização obrigatória com a capital federal, os estados situados em outros fusos horários precisam se atentar à adaptação local dos relógios. O atendimento transcorre das 7h às 16h em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e parte do Amazonas. No Acre e em 11 municípios amazonenses, o fluxo começa às 6h e termina às 15h. Já no arquipélago de Fernando de Noronha, a votação ocorre das 9h às 18h no horário local.
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Ordem de votação e dados do primeiro turno de 4 de outubro de 2026
- Horário unificado de votação: das 8h às 17h pelo horário oficial de Brasília
- Local de votação: zonas e seções eleitorais distribuídas pelos 26 estados e pelo Distrito Federal
- Total de votos a registrar na cabine: 6 opções sequenciais por eleitor
- Disputa para o Senado Federal em 2026: 54 vagas abertas em todo o país
- Próxima etapa do calendário eleitoral: domingo, 25 de outubro de 2026, para eventual segundo turno
Sequência de digitação dos seis cargos na urna eletrônica
A urna eletrônica exige uma ordem predeterminada de votação para evitar equívocos na digitação. Cada eleitor precisa registrar escolhas sucessivas para seis postos políticos antes da emissão do aviso sonoro que conclui o procedimento.
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O primeiro cargo apresentado na tela do equipamento é o de deputado federal, que exige a composição de quatro dígitos. Na sequência, surge o posto de deputado estadual ou deputado distrital, com cinco dígitos. Logo depois, o sistema solicita a indicação do primeiro senador e, em seguida, do segundo senador, ambos com três dígitos. A etapa final reserva espaço para o cargo de governador, composto por dois dígitos, e encerra com a escolha do presidente da República, também registrada com dois dígitos.
Diferença entre voto nominal e voto de legenda partidária
A legislação eleitoral brasileira estabelece procedimentos distintos para a contabilização das manifestações nas urnas. O voto nominal ocorre quando o cidadão digita o número completo do candidato escolhido, confere a fotografia exibida na tela e pressiona a tecla verde de confirmação.
O voto de legenda é permitido unicamente para os cargos definidos pelo sistema proporcional, que abrangem as vagas de deputado federal e de deputado estadual ou distrital. Nessa modalidade, o eleitor aperta apenas os dois dígitos da agremiação partidária de sua preferência e confirma, sem selecionar uma pessoa específica. O voto é somado ao total obtido pelo partido para a definição do quociente partidário. Nas eleições majoritárias para senador, governador e presidente da República, não existe opção de voto de legenda.
A escolha para o Senado Federal traz uma particularidade neste pleito de 2026. A disputa renova dois terços do colegiado, o que representa duas vagas por estado e pelo Distrito Federal, somando 54 cadeiras em jogo. A última vez em que os brasileiros votaram em dois senadores na mesma eleição geral havia ocorrido em outubro de 2018. O eleitor precisa digitar dois números diferentes para cada uma das cadeiras. Se o mesmo candidato for digitado duas vezes consecutivas, a urna anula a segunda manifestação.
Documentos oficiais exigidos nas seções eleitorais
Para ter acesso à cabine de votação, o eleitor deve apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto. São admitidos a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei e o aplicativo e-Título, desde que contenha fotografia já vinculada pelo cadastro biométrico.
Certidões de nascimento, certidões de casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas pelos mesários como comprovante de identificação civil. Os votos em branco e os votos nulos não são computados como válidos pela Justiça Eleitoral, não são atribuídos a nenhum candidato ou partido e não entram no cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O encerramento das urnas às 17h desencadeia o início imediato da apuração pública e da totalização dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Havendo a necessidade de segundo turno para os cargos do Poder Executivo em que nenhum concorrente atinja a maioria absoluta dos votos válidos, os eleitores voltam aos mesmos locais de votação no dia 25 de outubro de 2026.
