Bolsa Família de outubro inicia pagamentos com valor mínimo de R$ 691 para 19 milhões de famílias

Por

O governo federal e a Caixa Econômica Federal iniciam em 19 de outubro de 2026 o pagamento do Bolsa Família com reajuste de 15,04%. A correção eleva o piso nacional de R$ 600,00 para R$ 691,00 por família beneficiária e estabelece o valor médio estimado dos repasses em R$ 777,00 em todo o país.

A folha de pagamentos contempla aproximadamente 19 milhões de famílias brasileiras que atendem aos critérios de renda e vulnerabilidade social. No estado do Rio de Janeiro, a nova tabela orçamentária atende mais de 3,4 milhões de pessoas cadastradas na folha de transferência de renda da administração pública.

O cronograma oficial de depósitos bancários segue a ordem escalonada com base no último dígito do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão do titular. Os primeiros créditos serão liberados para os beneficiários com NIS final 1, enquanto os inscritos com terminação zero recebem no fechamento do calendário mensal.

Calendário de pagamentos do Bolsa Família em outubro de 2026

Calendario Bolsa Familia
Foto: Calendario Bolsa Familia

Os recursos financeiros são transferidos exclusivamente em dias úteis pela Caixa Econômica Federal, seguindo as diretrizes operacionais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, chefiado pelo ministro Wellington Dias. As datas de saque e movimentação em conta para cada grupo de beneficiários são:

  • NIS final 1: 19 de outubro de 2026
  • NIS final 2: 20 de outubro de 2026
  • NIS final 3: 21 de outubro de 2026
  • NIS final 4: 22 de outubro de 2026
  • NIS final 5: 23 de outubro de 2026
  • NIS final 6: 26 de outubro de 2026
  • NIS final 7: 27 de outubro de 2026
  • NIS final 8: 28 de outubro de 2026
  • NIS final 9: 29 de outubro de 2026
  • NIS final 0: 30 de outubro de 2026

Novos valores por integrante e faixas do Bolsa Família

A estrutura de transferências de renda é calculada a partir de cotas individuais combinadas com adicionais específicos para dependentes em fases determinantes de desenvolvimento infantil e cuidados maternos. A composição orçamentária do programa garante que nenhuma unidade familiar regularizada receba menos do que o piso unificado de R$ 691,00 mensais.

O Benefício de Renda de Cidadania, depositado mensalmente para cada integrante da família independentemente da faixa etária, passou de R$ 142,00 para R$ 164,00. Quando a soma desses valores por cabeça não alcança o piso legal fixado pelo governo, é acionado o Benefício Complementar, que cobre a diferença necessária para atingir a quantia mínima estabelecida pela legislação federal.

Leia também: Gás do Povo libera vales de recarga gratuita em outubro: veja como sacar

Para lares com crianças de até 7 anos incompletos, o Benefício Primeira Infância foi reajustado de R$ 150,00 para R$ 173,00 por dependente. Já o Benefício Variável Familiar, concedido a gestantes, mães que amamentam e dependentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos, teve acréscimo de R$ 50,00 para R$ 58,00 por indivíduo registrado no domicílio.

Piso do benefício estava congelado desde 2022

O piso de R$ 600,00 permanecia inalterado desde 2022, marcando a atual reposição como o primeiro reajuste inflacionário geral executado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva desde a retomada da estrutura do Bolsa Família em 2023. A correção monetária recompõe a perda do poder de compra com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre março de 2023 e agosto de 2026, formalizada pelo Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro de 2026. A alteração nos índices do programa não afeta os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que permanece atrelado exclusivamente ao valor vigente do salário mínimo nacional.

Marcos legais e cronograma de reajuste do programa

A definição das diretrizes de correção e as etapas da folha de pagamento de outubro de 2026 seguiram o seguinte histórico de atos administrativos e prazos operacionais:

  • 17 de setembro de 2026 — Publicação do Decreto nº 13.120 formalizando o reajuste de 15,04% nos benefícios do Bolsa Família
  • 19 de outubro de 2026 — Início da liberação dos valores corrigidos para os titulares cadastrados com NIS de final 1
  • 30 de outubro de 2026 — Encerramento da rodada de transferências de outubro com o pagamento aos titulares de NIS com final 0

Regras de renda e condicionalidades de acesso ao programa social

Para ingressar e permanecer no Bolsa Família, as unidades familiares precisam apresentar renda mensal per capita de até R$ 218,00, além de inscrição válida no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cálculo de elegibilidade é feito a partir da soma dos rendimentos de todos os moradores do domicílio dividida pelo número total de residentes. Caso uma residência conte com oito integrantes e apenas um indivíduo receba renda correspondente a um salário mínimo de R$ 1.621,00, a média por pessoa fica fixada em R$ 202,62, permitindo a concessão do benefício financeiro por situar-se abaixo da linha máxima permitida.

A manutenção dos depósitos mensais também exige o cumprimento contínuo de contrapartidas sociais monitoradas pelo poder público nas áreas de saúde e formação básica. O regulamento determina a obrigatoriedade da frequência escolar regular de crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino, a atualização da caderneta de vacinação de todos os dependentes e a execução rigorosa do acompanhamento pré-natal por parte das gestantes cadastradas.

“O MDS reforça a importância de manter os dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados. As informações devem ser revisadas sempre que houver alteração na composição familiar, endereço, renda ou na situação escolar de crianças e adolescentes. A atualização deve ocorrer, no máximo, a cada 24 meses para evitar a interrupção do pagamento do benefício”, informou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O cadastramento inicial deve ser realizado presencialmente em unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mantidas pelas administrações municipais. O registro no CadÚnico não acarreta a inclusão automática e imediata no programa de transferência de renda, atuando como base técnica e cadastral para a análise periódica dos critérios de concessão executada pelos órgãos federais.

Movimentação pelo Caixa Tem e canais de atendimento

Os beneficiários têm a possibilidade de movimentar os recursos creditados por meio da conta digital no aplicativo Caixa Tem, sem exigência de comparecimento presencial a uma agência bancária para realização de saque físico. O sistema bancário digital permite o uso de cartão de débito virtual em estabelecimentos comerciais, além de transferências e pagamentos de boletos.

Quem preferir o dinheiro em espécie pode efetuar saques em caixas eletrônicos de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui espalhados pelo território nacional, além dos guichês instalados nas agências. Para esclarecimento de dúvidas e verificação da situação cadastral, os cidadãos podem ligar para o Disque Social do governo federal pelo número 121 ou consultar a Caixa pelo telefone 111, além dos aplicativos oficiais Bolsa Família e Caixa Tem.

Notícias relacionadas