Fim do prazo para saque nas bets ocorre nesta segunda-feira; veja como resgatar o seu dinheiro

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Aposta esportiva Foto: Aposta esportiva - Foto: Andrew Angelov / shutterstock

Usuários de plataformas de apostas têm até as 23h59 desta segunda-feira (5) para retirar saldos antes da saída definitiva dos serviços do ar. O bloqueio técnico compulsório de sites e aplicativos entrará em vigor à 0h de terça-feira (6), momento em que operadoras de internet e distribuidores digitais cortarão o acesso aos endereços eletrônicos em todo o território nacional.

De acordo com levantamento atualizado do Ministério da Fazenda, um total de R$ 1,33 bilhão ainda permanece retido nos sistemas das operadoras, distribuído em 26,54 milhões de CPFs registrados. Entre 26 de setembro e 5 de outubro de 2026, os usuários conseguiram resgatar R$ 775,6 milhões. Os registros oficiais revelam uma concentração acentuada dos valores: cerca de 92% das contas com saldo positivo possuem quantias inferiores a R$ 10,00, e 96% têm menos de R$ 25,00. No extremo oposto, uma fatia de apenas 1% dos apostadores concentra aproximadamente 80% de todo o capital remanescente nas plataformas autorizadas.

Regras para restituição de saldo nas contas bancárias

Quem não conseguir solicitar o resgate até o limite da meia-noite não perderá os recursos depositados. Entre quarta-feira (7) e quinta-feira (8), as empresas operadoras são obrigadas a consolidar os saldos remanescentes individualizados por CPF e enviar os relatórios oficiais às instituições financeiras parceiras. A devolução direta aos correntistas será executada pelos bancos entre 9 e 14 de outubro de 2026. A partir do dia 14, a Caixa Econômica Federal assumirá o atendimento e o repasse para quem enfrentar pendências operacionais ou inconsistências cadastrais na transferência bancária.

Fim dos patrocínios e retirada de publicidade de bets

O prazo final das 23h59 desta segunda-feira também abrange a eliminação de toda a propaganda comercial ligada ao setor. Agências de marketing, clubes esportivos e veículos de comunicação física e digital precisam remover marcas, painéis e anúncios promocionais. No futebol brasileiro, os contratos com empresas do segmento haviam injetado R$ 1,1 bilhão nos principais times durante a temporada de 2025, o que correspondia a cerca de 36% das receitas de publicidade dos clubes.

Leia também: Apostadores têm até as 23h59 para sacar saldos retidos em bets

A paralisação das apostas ocorreu por determinação da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sob a justificativa de conter o endividamento de famílias e os impactos na saúde pública. O secretário-executivo e ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o fluxo de depósitos secou imediatamente após a publicação da norma federal: “O primeiro dado muito importante que recebemos em parceria com o Banco Central é que a movimentação diária para as casas de apostas, antes de sexta-feira passada, rodava em torno de R$ 600 milhões por dia. Essa movimentação deixou de existir a partir de sábado, no dia seguinte à entrada em vigor da medida provisória.”

Da legalização em 2018 à proibição por medida provisória

As apostas de quota fixa foram legalizadas originalmente em dezembro de 2018, pela Lei nº 13.756/2018, nos últimos dias do governo Michel Temer, com prazo previsto de até quatro anos para a regulamentação administrativa. O processo normativo só avançou no final de 2023, pela Lei nº 14.790/2023, permitindo o funcionamento fiscalizado a partir de janeiro de 2025. Naquele formato, a União arrecadou R$ 2,55 bilhões apenas com o recolhimento de 85 outorgas estatais, concedidas a R$ 30 milhões cada. Além disso, a arrecadação tributária com a taxação das empresas alcançou R$ 15,3 bilhões entre o começo de 2025 e agosto de 2026, somando R$ 8,94 bilhões no primeiro ano e R$ 6,32 bilhões nos oito meses seguintes, segundo dados da Receita Federal.

Estudos técnicos embasaram a decisão drástica do Executivo. Um levantamento do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) estimou que o setor retirou R$ 62,5 bilhões da renda familiar no país durante o ano de 2025. O relatório identificou uma saída líquida média de R$ 4,7 bilhões por mês entre outubro de 2024 e março de 2026, apontando compressão do consumo e baixo retorno multiplicador para a economia produtiva.

Em contrapartida, entidades do segmento contestam os números do Comsefaz e ingressaram com medidas perante a Justiça. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) divulgaram nota conjunta alertando para os riscos da proibição: “A proibição total das apostas de quota fixa representaria uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro e colocaria em risco uma atividade econômica que, desde janeiro de 2025, opera sob autorização, fiscalização e regras definidas pelo Governo Federal”. O resultado prático das contestações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal contra a validade da MP 1.394/2026 ainda não foi definido.

Projeto de lei prevê prisão para quem explorar apostas

Para reforçar o encerramento do mercado, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei formulado sob coordenação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O texto institui cinco novas tipificações penais e fixa pena de reclusão de 4 a 6 anos, além de multa, para quem explorar, intermediar, divulgar ou administrar canais de apostas sem autorização do Estado. Caso a atividade envolva jogos virtuais pela internet, como cassinos digitais e o jogo do tigrinho, a punição prevista sofrerá um aumento de um terço.

Cronograma da extinção e do ressarcimento das apostas no Brasil

  • 25 de setembro de 2026 — Edição da Medida Provisória nº 1.394/2026, determinando a proibição das apostas de quota fixa e a suspensão de novos aportes.
  • 5 de outubro de 2026 — Encerramento do prazo para resgate voluntário de saldos às 23h59 e limite para remoção de campanhas publicitárias.
  • 6 de outubro de 2026 — Provedores de internet, lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet no Brasil iniciam o bloqueio dos serviços à 0h.
  • 7 de outubro de 2026 — Operadoras de apostas consolidam os saldos residuais por CPF para envio às instituições financeiras.
  • 9 de outubro de 2026 — Bancos começam a devolução automática dos valores diretamente nas contas bancárias dos cidadãos.
  • 14 de outubro de 2026 — Caixa Econômica Federal assume o pagamento para os apostadores que tiverem impedimentos técnicos de transferência.
  • 25 de outubro de 2026 — Extinção compulsória definitiva de todas as licenças estatais de exploração de apostas concedidas pela União.

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