O Microempreendedor Individual (MEI) com contribuição mensal fixada em 5% sobre o salário mínimo pode ter a aposentadoria restrita ao piso nacional e sofrer perdas expressivas no cálculo final do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O alerta parte de advogadas especializadas em direito previdenciário, que apontam desvantagens para trabalhadores que recolheram sobre valores maiores ao longo da vida profissional.
A advogada Adriana Zanardi, especialista em direito previdenciário do escritório Zanardi Advogados, afirma que a escolha pela categoria simplificada não pode se basear apenas na economia imediata de recursos. “É comum a pessoa olhar para o MEI porque a contribuição é mais baixa e entender que essa é a melhor alternativa. Mas é preciso considerar a realidade daquele trabalhador, o tipo de atividade que ele exerce, seu histórico de contribuições e o que ele espera da previdência no futuro. A escolha deve ser feita olhando para o conjunto dessas informações”, declarou a advogada nesta terça-feira (6 de outubro de 2026).
Contribuição de 5% do MEI restringe benefício à idade mínima
A taxa básica recolhida mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante cobertura previdenciária limitada. O pagamento regular concede direito à aposentadoria por idade, ao auxílio por incapacidade temporária e ao salário-maternidade. Contudo, essa alíquota reduzida não permite o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e impede a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento exigido para transferir períodos trabalhados ao serviço público vinculado a regimes próprios de previdência.
Instituída no Brasil por meio da Lei nº 12.470/2011 para estimular a formalização de trabalhadores autônomos, a taxa reduzida prevê requisitos específicos de concessão. Para obter a aposentadoria por idade nessa modalidade, as mulheres precisam completar 62 anos de idade, enquanto os homens necessitam atingir 65 anos. Em ambos os casos, a legislação estabelece uma carência mínima de 180 meses de contribuição, correspondente a 15 anos de recolhimentos feitos rigorosamente em dia para efeito de cômputo.
A advogada Joseane Zanardi, especialista em direito previdenciário do Zanardi Advogados, explica que o enquadramento precisa ser examinado com antecedência por cada profissional. “Antes de abrir um MEI, é importante olhar para o histórico previdenciário daquela pessoa e entender se essa modalidade faz sentido para a situação profissional e para os objetivos que ela tem em relação à aposentadoria. O fato de a contribuição ser mais baixa não significa necessariamente que seja a melhor escolha no longo prazo”, disse.
Complementação de 15% via GPS amplia regras de aposentadoria no INSS
Para o trabalhador enquadrado como MEI que pretende utilizar regras de transição por tempo de contribuição ou evitar que a média dos recolhimentos fique restrita ao valor de um salário mínimo, a legislação previdenciária exige uma complementação financeira. O profissional precisa recolher 15% adicionais sobre o salário mínimo vigente, atingindo o índice padrão de 20% aplicado aos demais contribuintes individuais.
Esse pagamento adicional não é feito no documento tradicional do Simples Nacional. O procedimento deve ser realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), emitida com o código 1910 de arrecadação. Essa complementação permite que os períodos de atividade como microempreendedor sejam somados para regras que exigem tempo contributivo, além de viabilizar a transferência de tempo para regimes próprios por meio da certidão competente.
Histórico de salários entre R$ 8 mil e R$ 10 mil sofre redução na média
O impacto da alíquota mínima é mais severo em segurados que mantiveram empregos com remunerações elevadas no passado. Com as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência, formalizada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo do valor dos benefícios passou a considerar 100% de todas as contribuições realizadas desde a competência de julho de 1994, sem o descarte dos 20% menores recolhimentos que vigorava na legislação anterior.
Essa sistemática significa que recolhimentos sucessivos baseados no piso nacional diminuem diretamente a média aritmética final calculada pelo INSS no momento de pedir o benefício. O trabalhador que passou anos contribuindo perto do teto da Previdência Social e decide abrir um microempreendimento individual pode reduzir o valor do benefício futuro caso pague apenas os 5% do DAS sem qualquer complementação.
Joseane Zanardi ilustra a distorção gerada quando a trajetória salarial prévia não é considerada no planejamento do segurado. “Imagine uma pessoa que durante muitos anos contribuiu sobre uma remuneração de R$ 8 mil, R$ 10 mil ou mais e, em determinado momento, passa a contribuir como MEI. É importante entender como essa mudança se encaixa no histórico previdenciário. Não basta olhar apenas para o quanto será economizado todos os meses”, apontou.
Parâmetros e exigências da Previdência para o MEI
- Alíquota básica de contribuição no DAS: 5% sobre o salário mínimo vigente.
- Alíquota complementar por meio de GPS: 15% sobre o salário mínimo no código de pagamento 1910.
- Alíquota total para contagem de tempo de contribuição: 20% sobre o salário mínimo.
- Idade mínima para aposentadoria de mulheres: 62 anos.
- Idade mínima para aposentadoria de homens: 65 anos.
- Carência mínima obrigatória para aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais (15 anos).
Pagamentos em atraso do DAS trazem restrições para contagem de carência
A regularidade nos pagamentos mensais do DAS é outro fator determinante para assegurar os direitos previdenciários. Contribuições recolhidas fora do prazo legal contam com restrições previstas em lei, especialmente para a contagem de carência e para a manutenção da qualidade de segurado, não sendo admitido simplesmente acumular débitos de vários meses para quitação em lote com o objetivo de antecipar aposentadorias.
Diante dessas imposições legais, especialistas orientam que os comprovantes bancários e guias sejam guardados em arquivos físicos ou digitais para facilitar a comprovação de períodos junto ao INSS em eventuais divergências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). “É importante tratar a contribuição previdenciária como um compromisso mensal. Não se deve partir da ideia de que será possível simplesmente deixar os pagamentos acumularem e regularizar tudo posteriormente, porque existem regras para que essas contribuições sejam consideradas”, afirmou Joseane Zanardi.
O trabalhador que necessita consultar pendências financeiras, verificar guias pagas ou emitir a complementação previdenciária de 15% pode acessar os serviços oficiais da Receita Federal pelo Portal do Empreendedor ou os canais remotos de atendimento do INSS, disponíveis pelo aplicativo oficial e pela central telefônica 135.
