Condutores flagrados ao volante com calçados que não se prendem ao calcanhar cometem infração média em todo o território nacional. A penalidade pecuniária é fixada em R$ 130,16 e resulta no acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação do motorista.
O texto legal proíbe guiar “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”, segundo prevê o artigo 252, inciso IV, da Lei nº 9.503, instituída em 1997. Ao mesmo tempo, conduzir veículos descalço é uma prática inteiramente permitida pela legislação brasileira, pois a ausência de calçado não oferece risco de peças ou tiras dobrarem sobre os pedais.
Artigo 252 do CTB detalha penalidades e regras para calçados
A legislação de trânsito brasileira define parâmetros técnicos para evitar que itens de vestuário interfiram no acionamento dos comandos dos veículos automotores. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro enquadra o uso de calçados soltos como ato que reduz a segurança na condução diária.
A determinação legal visa impedir o travamento ou o deslizamento involuntário dos pedais de freio, embreagem e acelerador durante frenagens de emergência. Modelos como chinelos de dedo, tamancos, rasteirinhas e sandálias sem tiras traseiras não possuem sustentação estrutural no calcanhar, o que possibilita que escapem do pé com rapidez.
A infração consta no sistema operacional com especificações técnicas e administrativas próprias:
- Classificação da penalidade: infração média
- Valor pecuniário da multa: R$ 130,16
- Pontuação adicionada à CNH: 4 pontos
- Código de enquadramento da autuação: 734-00 no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
- Medida administrativa de retenção: não aplicável, sendo necessária apenas a regularização no local
Fiscalização presencial em blitzes e ausência de câmeras
A constatação da irregularidade do código de enquadramento 734-00 depende unicamente de fiscalização presencial. Policiais rodoviários e agentes de trânsito precisam abordar fisicamente o veículo em pontos de fiscalização e operações de blitz para observar a vestimenta dos pés do condutor.
A autuação não pode ser gerada por equipamentos eletrônicos automáticos, como radares de velocidade ou câmeras de monitoramento urbano. Pela posição interna e ângulo do assoalho dos automóveis, apenas a averiguação visual direta durante a parada de rotina autoriza o agente a lavrar o auto de infração.
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O código regulamentar 734-00 não exige a remoção ou retenção do veículo para o depósito público. Caso o agente identifique que o motorista usa chinelo, orienta a regularização imediata no local da abordagem, dispensando a necessidade de recolhimento do carro.
Dirigir descalço é alternativa legal para o condutor
A legislação brasileira não contém nenhum dispositivo que obrigue o condutor a usar calçados ao volante de um automóvel. Como os pés nus ficam em contato direto com a pedaleira mecânica, não existe risco de peças, fivelas ou solas dobrarem e bloquearem os movimentos das pernas em paradas bruscas.
Quando o condutor entra no veículo calçando chinelo ou sandália solta, a conduta recomendada para evitar sanções administrativas é retirar as peças antes de acionar a ignição. Os calçados devem ser colocados em área segura, como o assoalho dianteiro do banco do passageiro, para não deslizarem em direção aos pedais durante curvas ou frenagens.
A regra de circulação que proíbe calçados sem fixação no calcanhar está em vigor desde a publicação da Lei nº 9.503, em 1997. Desde então, a determinação permanece válida para condutores de todas as categorias de habilitação no Brasil.
Orientações práticas para o motorista evitar punições
A regularização da conduta no trânsito envolve medidas imediatas que qualquer pessoa habilitada pode adotar antes de iniciar o trajeto em ruas e rodovias.
- Pessoas afetadas: condutores habilitados flagrados dirigindo automóveis com calçado solto no calcanhar
- Custo da infração: pagamento de multa de R$ 130,16 aos cofres públicos
- Impacto no prontuário: adição de quatro pontos na CNH do motorista responsável
- Como se regularizar: retirar o chinelo e guiar o veículo descalço, ou calçar tênis, sapato ou sandália com presilha traseira
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A regularização da situação no próprio local encerra a necessidade de medidas administrativas adicionais, mantendo o veículo liberado para prosseguir viagem assim que a conformidade for restabelecida.
