CNH de idosos não tem cassação automática por idade

CNH Foto: CNH - Foto: Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

A Carteira Nacional de Habilitação para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos não sofre cancelamento, suspensão ou cassação automática no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro determina que condutores nessa faixa etária mantenham o direito de dirigir condicionado à realização de exames periódicos de aptidão física e mental, cujo intervalo máximo de renovação é fixado em até três anos.

Diferentemente de sanções administrativas aplicadas por infrações, a avaliação clínica analisa exclusivamente a capacidade de condução de veículos automotores. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, coordena a Secretaria Nacional de Trânsito, órgão responsável por orientar a aplicação das diretrizes federais e assegurar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

Validade da CNH varia de acordo com a faixa etária do condutor

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Foto: cnh – Foto: RafaPress/iStock.com

A legislação federal divide os períodos de renovação periódica do documento conforme faixas etárias específicas, garantindo que condutores mais jovens passem por intervalos maiores e que pessoas em idades mais avançadas façam revisões de saúde mais frequentes. O limite máximo de validade do documento segue três faixas principais no país:

  • 10 anos: prazo máximo de validade da CNH para motoristas com idade inferior a 50 anos;
  • 5 anos: validade máxima da CNH para condutores na faixa etária de 50 a 69 anos;
  • 3 anos: prazo máximo de validade do exame e da habilitação para motoristas com 70 anos ou mais.

Os novos prazos de validade entraram em vigor em 12 de abril de 2021, decorrentes da sanção da Lei Federal nº 14.071/2020, ocorrida em 13 de outubro de 2020. Antes dessa alteração legislativa, o Código de Trânsito Brasileiro determinava que o período regular de renovação para motoristas com menos de 65 anos ocorria a cada cinco anos, enquanto as pessoas acima de 65 anos tinham de realizar o procedimento a cada três anos.

Médico perito pode reduzir prazo de 3 anos da CNH

Mesmo que o intervalo de três anos represente o teto legal para os condutores com 70 anos ou mais, o médico perito examinador possui autonomia legal para estipular prazos inferiores. Caso a perícia clínica identifique alterações de saúde que demandem acompanhamento em curto prazo ou evolução de quadros clínicos prévios, o profissional pode emitir o laudo de aptidão com validade de dois anos, um ano ou períodos menores, assegurando a segurança viária.

A avaliação de saúde detalhada segue as diretrizes da Resolução Contran nº 927/2022, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito em 28 de março de 2022, que disciplina os exames de aptidão física e mental para motoristas em território nacional. Durante a consulta, o perito avalia a saúde geral do candidato por meio de análises oftalmológicas, otorrinolaringológicas, cardiorrespiratórias, neurológicas e do aparelho locomotor, verificando reflexos, visão e coordenação motora.

Veja também: Contran prorroga validade da CNH vencida para dezembro

Quando o examinador constata alguma limitação reversível ou patologia em fase de tratamento, a inaptidão pode ser apontada temporariamente. Esse apontamento clínico impede a emissão imediata da nova carteira apenas até que o condutor adote as medidas terapêuticas solicitadas ou comprove estabilização do quadro de saúde por meio de exames complementares solicitados pelo médico perito.

Inaptidão em exame médico não configura cassação da CNH

A reprovação no exame de aptidão física e mental não se confunde com a penalidade disciplinar de cassação da CNH. A cassação é uma sanção administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, destinada a condutores que cometem infrações gravíssimas específicas definidas em lei, como ser flagrado na condução de veículo com o direito de dirigir previamente suspenso. Essa punição decorre de conduta infracional e independe da idade do motorista.

Já a conclusão de inaptidão médica durante o processo de renovação da habilitação constitui uma avaliação técnica sobre as condições biológicas momentâneas do condutor. Um resultado desfavorável não elimina o registro do motorista nem cancela seu histórico junto ao órgão de trânsito, permanecendo facultado ao cidadão submeter-se a nova junta médica pericial ou requerer nova reavaliação após o restabelecimento das condições de saúde necessárias para conduzir veículos com segurança.

Para manter o documento regularizado, os condutores que completam 70 anos devem procurar as clínicas credenciadas pelos órgãos estaduais de trânsito no período de vencimento registrado na carteira física ou digital e realizar o agendamento dos exames de aptidão física e mental previstos na legislação federal.

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