Pastor Lucinho Barreto e Igreja Batista da Lagoinha são condenados a indenização e retratação pública

Pastor Lucinho Barreto - Instagram Foto: Pastor Lucinho Barreto - Instagram

O pastor Lúcio Barreto Júnior e a Igreja Batista da Lagoinha foram condenados ao pagamento solidário de R$ 150 mil por danos morais coletivos e à realização de retratação pública em Belo Horizonte. A sentença foi assinada na segunda-feira (5) pela juíza Miriam Vaz Chagas, titular da 17ª Vara Cível da comarca, em 5 de outubro de 2026.

A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais após a repercussão de uma pregação em que o religioso relatou ter beijado a filha de surpresa na boca quando ela tinha 11 anos. O valor indenizatório será revertido ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais.

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A magistrada rejeitou as alegações da defesa sobre imunidade religiosa e irresponsabilidade editorial da instituição, aplicando a responsabilidade solidária com base nos artigos 932, inciso III, e 942 do Código Civil. Segundo os autos, o Ministério Público havia solicitado inicialmente R$ 300 mil de indenização, montante reduzido pela juíza ao fixar a condenação. Para o juízo, a gravação e a divulgação do conteúdo nos canais institucionais vincularam a igreja à conduta ilícita praticada durante o evento presencial.

Regras da retratação imposta a Lúcio Barreto Júnior e à igreja

Pela determinação judicial, o pastor terá de ministrar pessoalmente um novo sermão sobre o tema de educação dos filhos no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da ação, abordando o combate à violência contra mulheres e crianças. A Igreja Batista da Lagoinha precisará gravar e divulgar a manifestação na íntegra no YouTube e nas redes sociais, com exibição mantida por pelo menos um ano, além de veicular o informe em três jornais impressos de circulação estadual.

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Valores e obrigações fixados pela 17ª Vara Cível de Belo Horizonte

  • Indenização por danos morais coletivos: R$ 150 mil a ser pago de forma solidária pelos réus ao Funemp
  • Multa diária por descumprimento das ordens de retratação: R$ 5 mil para cada réu, limitada ao teto de R$ 100 mil
  • Prazo para cumprimento do sermão corretivo: até 30 dias contados a partir do trânsito em julgado da decisão
  • Divulgação impressa da retratação: publicação obrigatória em pelo menos 3 jornais de circulação estadual em Minas Gerais

Declarações em culto para homens na Igreja Batista da Lagoinha

O sermão que motivou o processo ocorreu em 15 de abril de 2024, durante um encontro com público presencial estimado em 1.000 homens na sede da agremiação religiosa. Na ocasião, o pastor descreveu um episódio doméstico ocorrido em 2011: “Eu peguei minha filha um dia, dei beijo nela, falei que amava ela. Quando ela passava, eu falava assim: ‘Nossa, que mulherão. Ai se eu te pego’. Aí ela ficava assim: ‘Credo, pai, você já é da mamãe’. Aí, dava beijo nela. Um dia ela distraiu, eu dei um beijo na boca dela, ela falou assim: ‘Que isso, pai?’. Eu falei: ‘Quando eu encontrar seu namorado, eu vou falar você é o segundo, eu já beijei’.”

Na fundamentação da sentença, a juíza destacou os limites das práticas doutrinárias em relação à legislação civil: “A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”.

Manifestação da defesa e histórico de investigações da Polícia Civil

Em maio de 2024, a Polícia Civil de Minas Gerais instaurou um inquérito sobre as falas divulgadas, mas o procedimento foi arquivado sem indiciamento criminal. No mesmo período, Emily Barreto Bicharra, filha do religioso, declarou em vídeo que nunca sofreu abusos paternos e que o relato consistia em uma brincadeira familiar tirada de contexto.

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A defesa de Lúcio Barreto Júnior contestou a condenação em nota: “Recebemos com perplexidade a sentença e seu conteúdo. Ela não retrata o que consta nos autos. As falas do pastor, de poucos segundos, foram retiradas do contexto de uma pregação de mais de 40 minutos. Devido a isto faremos os recursos cabíveis na expectativa de reversão do resultado”.

A assessoria jurídica institucional da Igreja Batista da Lagoinha ainda não divulgou manifestação oficial sobre a sentença proferida pela magistrada.

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