A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região a executar em conjunto as verbas devidas pela rede WMB Supermercados do Brasil, antiga denominação do Walmart. A decisão colegiada permite que a entidade cobre os valores nos próprios autos da ação coletiva que abrange mais de 8.500 trabalhadores da categoria.
A determinação da corte trabalhista valida a organização da cobrança em blocos de aproximadamente 30 empregados, revertendo despachos da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que exigiam execuções individuais. Ao analisar o recurso, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou a previsão legal do procedimento: “A Constituição Federal assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria, e essa atuação não se limita à fase de conhecimento do processo. Ela também alcança a liquidação (fase de cálculos) e a execução (pagamento) da sentença coletiva.”
Impasse na Justiça do Trabalho travou pagamentos desde 2021
A ação civil coletiva principal transitou em julgado em 1 de novembro de 2021. O processo reconheceu o direito dos funcionários a diferenças financeiras relativas a descanso semanal remunerado, multas estipuladas em convenções ou acordos coletivos e honorários de sucumbência.
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A tramitação para o pagamento ficou parada após a primeira instância determinar a extinção do cumprimento coletivo da sentença. O juízo de Osasco entendeu que a necessidade de verificar registros de ponto, folhas de pagamento e prazos prescricionais de cada trabalhador exigia o ajuizamento de ações individuais separadas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o entendimento sob a justificativa de que a concentração de milhares de cálculos em uma mesma ação comprometeria a celeridade da vara. O sindicato tentou destravar os pagamentos criando um lote de teste com cerca de 30 pessoas, totalizando uma cobrança aproximada de R$ 18.000,00, formato que foi rejeitado pelas instâncias regionais antes da análise do tribunal superior em Brasília.
Critérios processuais fixados na ação contra a WMB Supermercados do Brasil
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- Trabalhadores abrangidos: Mais de 8.500 funcionários representados na ação principal.
- Formato da cobrança coletiva: Divisão em lotes de cerca de 30 empregados por petição.
- Valor do primeiro bloco protocolado: Aproximadamente R$ 18.000,00 na execução piloto.
- Data do trânsito em julgado original: 1 de novembro de 2021 na Justiça do Trabalho.
- Identificação processual: Agravo de instrumento em recurso de revista AIRR-1002153-91.2024.5.02.0381.
- Data da publicação do acórdão: Segunda-feira, 5 de outubro de 2026, pela Terceira Turma do tribunal.
Entendimento da Terceira Turma do TST sobre legitimidade concorrente
Ao julgar o caso, a Terceira Turma concluiu de forma unânime que impedir a cobrança pela entidade representativa viola o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. O tribunal fundamentou a decisão no precedente do Supremo Tribunal Federal de 2006, estabelecido no Recurso Extraordinário RE 210.029, que conferiu aos sindicatos ampla legitimidade extraordinária para a defesa de direitos individuais homogêneos.
O colegiado frisou a existência de legitimidade concorrente entre as partes. Na prática, tanto o trabalhador tem o direito de requerer a liquidação individualmente quanto o sindicato tem a prerrogativa de conduzir o cumprimento da sentença nos autos originais em nome dos funcionários representados.
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A decisão cita ainda jurisprudência anterior da Sétima Turma do próprio Tribunal Superior do Trabalho, que já havia adotado o mesmo posicionamento em outro processo relativo à disputa trabalhista contra a rede de supermercados.
Posição do Grupo Carrefour Brasil e próximos passos em Osasco
O Grupo Carrefour Brasil, que assumiu a responsabilidade corporativa sobre as operações do antigo Walmart no país, declarou que não comenta processos judiciais em andamento.
Com o julgamento da corte em Brasília, os autos retornam à Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento das apurações de valores e das cobranças em grupos de 30 funcionários. A empresa ainda pode apresentar recurso para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, caso preencha os requisitos legais necessários.
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O montante financeiro total definitivo para a quitação dos créditos de todos os mais de 8.500 empregados ainda não está consolidado e dependerá das contas detalhadas durante a liquidação na 1ª Vara do Trabalho de Osasco.
